Manaus, 6 de dezembro de 2024
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Advogado diz que ministro não recuou, apenas esclareceu sua decisão

Advogado diz que ministro não recuou, apenas esclareceu sua decisão

“A ação cautelar do ex-vice-governador Henrique Oliveira (SD) pedia a suspensão das eleições diretas e não tratava especificamente do retorno dele ao cargo”, afirma advogado. (Foto: Reprodução/ Internet)

À frente dos pedidos de suspensão das eleições diretas no Amazonas, em Brasília, o advogado Carlos Barretto, do Escritório Almeida & Barretto Advogados, afirmou que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não recuou de sua decisão monocrática, proferida ontem (28), mas apenas esclareceu o que estava descrito no despacho dele para evitar interpretações dúbias.

Em um comunicado oficial ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski informou, na manhã desta quinta-feira, que concedeu uma liminar suspendendo a realização das eleições no Amazonas até que sejam julgados todos os recursos contra a cassação de José Melo e Henrique Oliveira. No documento, Lewandowski esclarece que a decisão refere-se apenas à realização das eleições.

Carlos Barretto explica o que ocorreu nesse processo: “A ação cautelar do ex-vice-governador Henrique Oliveira (SD) pedia a suspensão das eleições diretas e não tratava especificamente do retorno dele ao cargo ou do ex-governador José Melo. Quando o ministro disse que suspendia os efeitos do acordão, ele se referia aos efeitos relacionados à realização da eleição direta, apenas”, disse o advogado.

Ainda segundo ele, o próprio ministro em sua explicação na decisão monocrática se atém, principalmente, à realização da eleição que seria realizada no dia 6 de agosto, antes dos julgamentos dos recursos nos tribunais superiores. “O grande problema é que não se sabia o que dizia o teor da ação cautelar de Henrique Oliveira (que trata sobre a suspensão da eleição), então, foi natural que muitas pessoas tenham tido outros entendimentos. Mas o ministro aparentemente se preocupou em não gerar insegurança jurídica e política no Estado”, esclareceu.

Na decisão publicada, ontem, Ricardo Lewandowski afirma: “Por tais razões, requer o deferimento da liminar para suspender a realização das eleições suplementares determinada pelo (Tribunal Superior Eleitoral) TSE para o Estado do Amazonas. Justifica o perigo da demora na possível reversibilidade da decisão combatida, o que geraria insegurança política e institucional, além de vultosos gastos aos cofres públicos, que não poderão mais ser repostos”.

E em outro trecho o ministro do STF dá novas explicações e justificativas sobre os riscos de uma eleição direta: “Com efeito, a realização de novas eleições, diante de um quadro que pode, em tese, ser alterado, geraria insegurança jurídica. Assim, a prudência indica que o cumprimento do decisum do TSE deve, pelo menos, aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias”, explicou Lewandowski.

“Com a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-governador José Melo e seu vice, Henrique Oliveira, continuam afastados do governo. Já o govenador David Almeida segue como chefe do Executivo Estadual até que todos os recursos sejam julgados”, concluiu Carlos Barretto.