Manaus, 7 de maio de 2024
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Advogado pede prisão de Bonner por incentivar vacinação: ‘delírio de negacionistas’

A juíza negou o pedido de prisão contra o jornalista e classificou a ação como 'descabida'

Advogado pede prisão de Bonner por incentivar vacinação: ‘delírio de negacionistas’

Foto: Reprodução

Brasília, DF – Neste domingo (16), o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido de prisão contra o jornalista William Bonner. A ação pedia a prisão do profissional por incentivar a vacinação contra a covid-19.

O autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa, alegou que Bonner induz as pessoas ao suicídio, além de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada ao consumo. O pedido foi encaminhado ao TJDFT após o jornalista destacar a imunização como principal arma para combater a pandemia.

Após analisar o pedido, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como “descabida”. Ela ainda destacou que “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

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“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.

Além da prisão de William Bonner, o advogado pedia a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A juíza determinou o arquivamento do processo.

(*) Com informações do Metrópoles