A juíza Mônica do Carmo, da 37ª Zona Eleitoral de Manaus, multou em mais de R$ 14 mil os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Alberto Neto (Republicanos) e Orsine Júnior (PMN), por propaganda eleitoral antecipada. Ambos ainda foram condenados por exclusão do vídeo ilegal de rede social, acusados de ‘deslealdade e má-fé’.
A propaganda eleitoral irregular foi divulgada antes do dia 27 de setembro, data em que a legislação permite a divulgação desse tipo de conteúdo. A coligação de Amazonino Mendes (Podemos) foi quem apresentou a denúncia.
No vídeo, o candidato Alberto Neto aparece convidando eleitores para uma carreata, claramente pedindo votos, de acordo com o entendimento da juíza eleitoral.
Em outro trecho da decisão, a juíza cita por que motivos condenou os candidatos por “litigância de má-fé”.
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Na sentença, a magistrada condenou Alberto Neto e Orsine Júnior ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, pela propaganda eleitoral antecipada e, ainda, a multa no valor de dois salários mínimos pela litigância de má-fé. Com isto, o valor total da multa que a coligação terá de pagar é de mais de R$ 14 mil.
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