A Lei 14.661/23, que prevê a perda imediata da herança em casos de indignidade, foi sancionada sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República. O texto que altera o Código Civil foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), e é oriunda do Projeto de Lei 7806/10, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
Pela legislação, são indignos e excluídos da herança:
- Aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro;
- Os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra;
- E os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.
Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
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