Manaus, 3 de maio de 2024
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Política

Alckmin sanciona lei que prevê perda de herança em caso de ‘indignidade’

São excluídos da herança, entre outros, aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra quem deixa os bens.

Alckmin sanciona lei que prevê perda de herança em caso de ‘indignidade’

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Lei 14.661/23, que prevê a perda imediata da herança em casos de indignidade, foi sancionada sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República. O texto que altera o Código Civil foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), e é oriunda do Projeto de Lei 7806/10, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Pela legislação, são indignos e excluídos da herança:

  • Aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro;
  • Os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra;
  • E os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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