
(Fotos: Aleam)
Manaus (AM) – Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, nesta quarta-feira (15), o projeto n.º 1237/2023, que beneficiava ex-governadores do Amazonas com seguranças em tempo integral. A medida afeta diretamente o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), o único beneficiado, até então, após ter sido governador interino em 2018, com a cassação do ex-governador José Melo de Oliveira, em 2017.
A proposta de mudança na lei é do deputado Felipe Souza (PRD). “É fundamental assegurar a responsabilidade fiscal e o uso adequado dos recursos públicos, especialmente em um contexto de transição política. Este projeto visa promover uma gestão mais eficiente e transparente, alinhada com os princípios de boa governança”, justificou o líder de Governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), autor da proposta.
Para o deputado, o projeto evita que governadores interinos tenham acesso aos benefícios que poderiam produzir “custos adicionais para o Estado”, sendo assim, Felipe Souza sugeriu a retirada do termo vacância da lei, para que governadores que atuaram interinamente não sejam incluídos.
“Será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição”, diz trecho do texto.
Antes, com a lei, David Almeida tinha direito a sete policiais para segurança e três civis para apoio pessoal, totalizando dez seguranças à disposição dele. Agora, somente os governadores eleitos diretamente pelo voto popular terão este direito.
Vale destacar que, já em 2022, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já era contra a lei dos privilégios a ex-chefes do executivo. À época, o desembargador Lafayette Vieira Júnior considerou injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, para ex-governador e ainda aos familiares do ex-governador. “Ofende princípios e regras da Constituição do Estado. Não se pode aceitar que a administração pública conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública”, destacou o desembargador na ocasião.
Entre os princípios violados estão a impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência.
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