Manaus, 23 de abril de 2024
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Cenário

Além da falta de transparência, Amom aponta 10 crimes em dossiê das cestas básicas

Amom Mandel aponta que há falta informações no site da Transparência da Prefeitura de Manaus, o que viola o princípio da publicidade

Além da falta de transparência, Amom aponta 10 crimes em dossiê das cestas básicas

Foto: Márcio Silva / Portal AM1

MANAUS, AM – Em denúncia sobre esquema de corrupção na distribuição de cestas básicas feita pelo vereador Amom Mandel, nesta terça-feira (11), o parlamentar apontou falta e ocultação de informações no Portal da Transparência Prefeitura de Manaus, além de mais de dez possíveis crimes cometidos na Secretaria da Mulher, de Assistência Social e Cidadania (Semasc), gerida por Jane Mara Moraes.

No dossiê entregue à imprensa, o parlamentar alega que a fiscalização começou após denúncias encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Manaus (CMM), de que produtos das cestas básicas entregues nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estariam vencidos.

Na busca por informações, o parlamentar disse que o Portal da Transparência da prefeitura não continha informações suficientes para dar prosseguimento à fiscalização.

“Achamos ainda, inconsistência no Portal da Transparência, há indícios de ocultação de servidores e falta de informações”, disse Amom ainda no plenário da Casa Legislativa.

Em um trecho do dossiê, o parlamentar confirma a dificuldade de encontrar informação nas plataformas da prefeitura, tema este que já foi bastante reportado pelo Portal AM1, no qual não são encontrados todos os contratos da gestão de David Almeida na Transparência.

Leia mais: ‘Quero muito acreditar que o prefeito não tem conhecimento’, diz Amom sobre esquema na Semasc

“Contornamos as dificuldades de acesso por meio da conscientização e da procura de meios alternativos de consulta. Para este trabalho, cruzamos bases de dados públicas do governo federal, estadual e da Prefeitura de Manaus para conseguir encontrar as informações desejadas sobre os preços dos produtos, contratos, práticas de mercado, fornecedores e responsáveis tanto pela licitação em si quanto pela fiscalização das empresas. Em muitos casos, encontramos dificuldades nas plataformas disponibilizadas pela própria prefeitura, o que motivou a elaboração de Projetos de Lei, Indicações e Requerimentos para solucionar as questões.”

Em outro trecho, novamente volta-se a falar em falta de informações na Transparência com violação do princípio da publicidade, ou seja, mesmo após a fiscalização, os dados ainda não constavam no site.

“É crível afirmar que o Princípio da Publicidade foi violado no caso das cestas básicas, visto que até a data de publicação deste dossiê, os dados sobre a licitação estão incompletos no portal Compras Manaus, um dos mecanismos de transparência da Prefeitura de Manaus. A publicidade representa condição de eficácia para os atos administrativos, marcando o início da produção dos seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência. O ato só goza de imperatividade e se torna válido a partir da
divulgação oficial ampla.”

Já os crimes listados pelo vereador durante fala com a imprensa são os de: prevaricação; nepotismo; concussão; corrupção ativa; corrupção passiva; advocacia administrativa; assédio moral; coerção moral; improbidade administrativa; princípio de impessoalidade e princípio de publicidade.

Leia mais: Amom aponta esquema de corrupção na distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Manaus

Veja como se configuram os crimes apontados por Amom Mandel em denúncia de corrupção de cestas básicas:

Prevaricação – Crime cometido por funcionário público quando há um retardo ou omissão para praticar ato de ofício, ou quando se atenta contra disposição legal expressa. Favoritismo para com parentes, especialmente pelo poder público;

Nepotismo – Favoritismo para com parentes, especialmente pelo poder público;

Concussão – Crime praticado por funcionário público, em que exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela;

Corrupção ativa – Crime praticado por um cidadão quando se oferece vantagem indevida a um funcionário público em troca de algum tipo de favor ou benefício;

Corrupção passiva – Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral quando se aceita vantagem indevida oferecida em troca de algum tipo de favor ou benefício;

Advocacia administrativa – Utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de extrair benefícios próprios ou para outros;

Assédio moral – Toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongada, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido;

Coerção moral – Pressionar, obrigar ou induzir alguém para obter algo através de ameaças ou intimidações. Através da coerção moral, obriga-se uma pessoa a tomar determinada atitude que não era desejada por ela;

Abuso de autoridade – Quando o agente público exerce o poder que lhe foi conferido com excesso ou com desvio de finalidade;

Improbidade administrativa – Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta;

Princípio da impessoalidade – Princípio pelo qual se estabelece que os agentes públicos e a administração em geral devem agir conforme os preceitos éticos;

Princípio da publicidade – Princípio pelo qual se estabelece, em suma, que na administração pública, a publicidade deve ser a regra e o sigilo a exceção. Há também uma garantia constitucional de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

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