Manaus, 29 de março de 2024
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Política

Alexandre de Moraes afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador

Alexandre de Moraes afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador

Koressawa entrou com representação criminal e notícia-crime solicitando a prisão preventiva do ministro Alexandre de Moraes (STF) (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

O ministro cita como fundamentos de seu entendimento o princípio da responsabilidade de todos perante a lei e a separação dos Poderes. (Foto: Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em três ações nas quais se questionava a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para se processar penalmente o governador. As decisões foram proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das constituições estaduais da Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

As decisões foram pelo provimento dos pedidos e inconstitucionalidade das normas questionadas. Elas se basearam no entendimento adotado pelo STF em julgamentos proferidos no início deste mês, quando foram julgadas ações relativas a Minas Gerais, Piauí, Acre e Mato Grosso.

Na conclusão dos julgamentos, foi fixada tese pelo Plenário, explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas condicionando a instauração de ação penal contra o governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.

O ministro Alexandre de Moraes cita como fundamentos de seu entendimento o princípio da responsabilidade de todos perante a lei e a separação dos Poderes. Isso porque, uma vez que as normas significam uma restrição à atuação do Judiciário, na prática subtraem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisdição penal sobre governadores.

Moraes também aborda a mudança do entendimento do STF sobre o tema, antes majoritariamente pela constitucionalidade de tais dispositivos. O ministro afirma que a mudança de entendimento foi uma decorrência da degeneração do espírito da norma: “Os sólidos fundamentos da posição majoritária do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade dessa extensão não mais estão presentes em face da degeneração do espírito dessas normas-obstáculos previstas nas constituições estaduais, corrompidas por sua utilização”, afirma.

Voto

O ministro Alexandre de Moraes divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, na qual o STF definiu seu atual posicionamento sobre o tema.

Fonte: STF