Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Adail Filho tem 10 dias para apurar acúmulo ilegal de cargos na Prefeitura de Coari

No documento, foram identificados, por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE), 231 servidores ocupando mais de um cargo público

Adail Filho tem 10 dias para apurar acúmulo ilegal de cargos na Prefeitura de Coari

Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de Coari, Adail Filho (PP) apure o suposto acúmulo ilegal de cargos públicos no Executivo Municipal. Segundo a denúncia, mais de 200 servidores teriam indícios de irregularidades. Ele terá 10 dias para adotar providências sobre o caso. 

No mesmo prazo, Adail Filho deverá encaminhar a Corte de Contas, cópia dos termos de opção e/ou cópias das publicações dos atos de abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou dos atos de exoneração dos tais servidores. 

Eleições

A determinação foi da conselheira, Yara Lins que considerou uma representação, com pedido de Medida Cautelar, da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, na qual aponta possíveis práticas de acúmulos ilícitos de cargos públicos na Prefeitura de Coari.

Leia mais: TCE apura denúncia de acúmulo de cargos na Prefeitura de Coari

No documento, a representante argumenta que identificou, por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE), 231 servidores ocupando mais de um cargo público.

Também lembra que existem exceções ao mandamento constitucional e cita que é possível a acumulação de cargos ou empregos públicos, desde que ocorra pela via excepcional, limitada há apenas 2 (dois) cargos/funções, respeitado a observância do teto remuneratório por ente federativo.

“Nesse sentido, resta evidente que, os diversos cargos/funções ocupados pelos servidores desta peça, são incompatíveis com as exceções previstas”, diz em um trecho.

A Secretaria Geral também afirma que é evidente o risco de dano, seja material ou imaterial, tendo em vista que manter a continuidade de possíveis irregularidades afrontam os princípios que regem a Administração, sobretudo o da impessoalidade, legalidade e moralidade.

Em seu despacho, a conselheira entendeu que no caso específico também afeta diretamente os  mandamentos Constitucionais, o que afasta sobre maneira o alcance ao interesse público.

“Ademais, ainda há o grave risco de lesão ao erário, tendo em vista que o acúmulo de cargos remunera duas vezes o mesmo servidor e caso o acúmulo seja ilícito a dupla remuneração também está sendo indevida. Dessa forma, considerando o cumprimento dos requisitos para a concessão da cautelar entendo que a conduta mais prudente a ser adotada é o deferimento da medida pleiteada”, explica.

Nesse sentido, ela determinou que a Prefeitura de Coari tome ciência da representação e que se pronuncie sobre a denuncia, “devendo o Representado ser advertido quanto à aplicação de multa em descumprimento de determinações desta Corte de Contas, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei. n.º 2.423/96 c/c a alínea “a”, I do art. 308 da Res. 04/2002 – TCE.”, advertiu.

Na peça, Yara Lins esclareceu, ainda, que a representação seguirá seu trâmite regimental ordinário, passando pelo  setor técnico e Ministério Público de Contas (MPC), para análise mais profunda da matéria diante dos argumentos apresentados com a defesa produzida pelo Representado.