O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação, com pedido de medida cautelar, contra o prefeito de Coari, Adail Filho (PP) para apurar suposta falta de pagamentos por parte da prefeitura municipal à uma empresa de produtos médicos hospitalares. Ela alega que em dois anos a dívida chega a quase R$ 1 milhão.
A representação foi assinada pela empresa Andrei Carlos Barroso Muniz Eirelli, na qual afirma que durante os anos de 2017 e 2018 forneceu produtos hospitalares à Prefeitura de Coari, após vencer quatro licitações:
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1) Pregão Presencial nº 102/2017, solicitado em 28/03/2019, sendo entregue todos os produtos hospitalares no valor de R$ 12.224,00;
2) Pregão Presencial nº 017/2018, solicitado em 28/03/2018, sendo entregue todos os produtos hospitalares no valor de R$ 5.845,00;
3) Pregão Presencial nº 080/2018, solicitado em 14/09/2018, sendo entregue nos meses de setembro a novembro de 2018, sendo entregue todos os produtos hospitalares no valor de R$ 638.710,09;
4) Pregão presencial nº 081/2018, solicitado em novembro de 2018, sendo todos os produtos recebidos pela prefeitura, entre novembro de 2018 e abril de 2019, de acordo com a requisição municipal.
No documento, a representante alega que apesar do valor total de R$ 874.900,01 devidamente empenhados durante todo o ano de 2018, não foram pagos até agora e pede para receber pelos produtos fornecidos.
“É publico e notório que as novas Administrações tendem a postergar o pagamento de dívidas deixadas por administrações passadas. No presente caso, não se pode concluir que haja má-fé da atual administração, no entanto, o que se observa é um tratamento diferenciado à situações juridicamente semelhantes, que poderia ensejar uma ofensa ao principio da impessoalidade, e na qual se verifica objetivamente uma ofensa a ordem cronológica de pagamentos”, diz em um trecho.
Ordem cronológica
A representante também lembra que a obediência à ordem cronológica é uma determinação legal, que vincula a Administração Pública a efetuar os pagamentos aos fornecedores e contratados na ordem que são apresentados os créditos.
Por conta disso, a empresa, requer liminarmente, que seja determinada a imediata observância da ordem cronológica de pagamentos indenizatórios por parte da Prefeitura de Coari, bem como apresentado a cronologia das Notas Fiscais referentes aos valores reivindicados.
A representação foi aceita pelo presidente do TCE, o conselheiro Mário de Mello, que encaminhou o documento para o relator do município de Coari, Josué Claudio de Sousa Filho.
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Sem resposta
Procurada pelo Portal AM1, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Coari não se manifestou até a publicação da matéria.
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