Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Dispensa de licitação ‘fabricada’ no Instituto da Mulher sob investigação

Instituto da Mulher alegou 'emergência' para contratar sem licitação os serviços de maqueiro, agentes de portaria e apoio administrativo

Dispensa de licitação ‘fabricada’ no Instituto da Mulher sob investigação

O conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, aceitou representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra o diretor do Instituto da Mulher, José Mauro de Souza Miralha, por possíveis irregularidades numa dispensa de licitação “fabricada”‘ em favor da empresa DM de Aguiar Eireli. A informação está publicada no Diário Oficial do TCE-AM de quarta-feira, 27.

No último dia 29 de abril a procuradora de contas do MPC, Elissandra Monteiro, solicitou do diretor do Instituto da Mulher, José Mauro de Souza Miralha, razões para a dispensa de licitação de R$ 804 mil para contratação de serviços de 12 agentes de portaria, 10 maqueiros e 8 assistentes administrativos pelo período de seis meses.

Em resposta ao MPC, o Instituto da Mulher alegou estado de emergência para a contratar sem licitação os serviços.

“Fabricada”

O MPC estranhou a contratação sem licitação da empresa DM de Aguiar Eireli, uma vez que o próprio Instituto da Mulher, já possui vigente um contrato para os mesmos serviço no valor de R$ 1,1 milhão com a empresa Petro Serviços de Limpeza Conservação em Equipamentos LTDA-EPP.

O contrato da Petro vence no final deste mês. E, após análise da documentação enviada, o MPC identificou que a contratação da empresa DM de Aguiar Eireli foi “fabricada” ou “provocada”.

“O Instituto da Mulher Maria Lindú, embora com processo licitatório em curso (pregão) para contratar a prestação de serviços de maqueiro, agentes de portaria e apoio administrativo, decidiu contratar diretamente por dispensa a empresa DM de Aguiar Eireli, apesar de não caracterizar situação emergencial concreta e efetiva, mas, sim, fabricada, mal planejada. Explico, (…) O gestor deixou de praticar atos para deflagrar e concluir a tempo procedimento licitatório para nova contratação”, afirma Elissandra Monteiro.

Irregularidades

Segundo o MPC a contratação da DM de Aguiar Eireli não atendeu ao próprio jurídico do Governo do Amazonas que apontou irregularidades nos documentos da empresa no parecer Parecer nº 250/2020/DJUR/CSC antes da contratação.

“Mesmo diante da ausência de Nota Fiscal ou Nota de Empenho ou de contrato antes celebrado para demonstrar a praticabilidade dos preços ofertados, da falta de Nota de Autorização de Despesa com assinatura, da ausência de Nota de Dotação Orçamentária – NDO 2020, da validade expirada da Certidão de regularidade do Município, a contratação com a empresa DM de Aguiar Eireli foi efetivada, sem, antes, corrigir as restrições indicadas no Parecer nº 250/2020/DJUR/CSC”, aponta a procuradora de contas.

Licitação

Em linhas gerais, o Instituto da Mulher teve um ano para agilizar procedimento licitatório para renovar ou contratar nova empresa para os serviços de maqueiro, agentes de portaria e apoio administrativo. Não o fez.

Por essa razão, a procuradora de contas Elissandra Monteiro pede ao TCE-AM que, de modo cautelar, determine ao diretor do Instituto da Mulher, José Mauro de Souza Miralha, que realize processo de licitação para substituir a contratação da empresa DM de Aguiar Eireli.

Além de aplicar multa de até R$ 34,1 mil ao diretor pela “emergência fabricada” na dispensa de licitação.

Leia aqui a representação assinada pela procuradora Elissandra Monteiro.