Manaus, 24 de abril de 2024
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Cidades

Elci Simões pede vistas e atrasa julgamento de Adail Filho no TRE

Três magistrados, entre eles, o relator do processo, já votaram pelo provimento do recurso que pede a inelegibilidade do prefeito reeleito de Coari

Elci Simões pede vistas e atrasa julgamento de Adail Filho no TRE

Foto: Reprodução

O  Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) começou a julgar, nesta quinta-feira (10), o recurso que pede a inelegibilidade do atual prefeito de Coari, Adail Filho (PP), reeleito para o segundo mandato nas eleições municipais de 2020. No entanto, o julgamento, que já está três votos contra Adail Filho, foi interrompido após o desembargador Elci Simões pedir vista do processo. 

“Eu vou pedir vista dos autos porque não estou habilitado com o artigo 65 do regime interno. Esta é a primeira sessão deste Tribunal que participo como substituto. É uma questão complexa, por isso, eu preciso examinar com mais propriedade e pesquisar a jurisprudência definitiva do Superior Tribunal Eleitoral”, justificou o desembargador.

‘Favorecimento’

Em 2010 o desembargador Elci Simões foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por favorecimento do então prefeito de Coari, Adail Pinheiro, pai de Adail Filho.

Naquele ano, o CNJ recebeu denúncia de que Elci Simões beneficiou Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, em ação do Ministério Público Federal por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006, em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro de 2008.

Leia mais: Coari: TRE-AM julga candidatura de Adail Filho nesta quinta-feira

Inelegível

No julgamento desta quinta-feira, três magistrados, entre eles, o relator do processo juiz Marco Antônio Costa, os juízes juízes Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi, já votaram pelo provimento do recurso e, consequentemente, o indeferimento da candidatura de Adail Filho. 

A denúncia foi apresentada pela coligação “Ficha Limpa para Coari” encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), que é sobrinho do empresário Ronaldo Tiradentes. Ela tem como base o artigo 14º da Constituição Federal, que proíbe o acumulo de três mandatos consecutivos por um mesmo grupo familiar.

No documento, a coligação aponta que o pai de Adail Filho, Manoel Adail Pinheiro, foi prefeito de 2012 a 2015; foi sucedido pelo filho em 2016 até 2020 e, agora, concorria irregularmente pela terceira vez.

Com o adiantamento, a decisão sobre o caso ficou para a próxima sessão on-line do TRE-AM, marcada para esta sexta-feira (11), a partir das 10h.