Manaus, 23 de junho de 2024
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Manaus, 23 de junho de 2024

Cidades

Fim da promoção de policiais e bombeiros militares do AM é questionada

Fim da promoção de policiais e bombeiros militares do AM é questionada

Se a decisão for aceita pelo Comando da PM, mais de três mil praças das turmas de 1997 a 2011 serão prejudicados - Foto: Divulgação

O presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), Gerson Feitosa, declarou que o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que acaba com as promoções do Quadro Especial de Acesso (QEA) para policiais e bombeiros militares do Amazonas é um “malabarismo juridiquês”.

polícia e bombeiros militares

Se a decisão for aceita pelo Comando da PM, mais de três mil praças das turmas de 1997 a 2011 serão prejudicados – Foto: Divulgação

Segundo ele, um dos redatores da Lei nº 4.044/2014, que criou normas e procedimentos para as promoções por tempo de serviço dos policiais e bombeiros militares do Amazonas, se a decisão for aceita pelo Comando da PM, mais de três mil praças das turmas de 1997 a 2011 serão prejudicados, assim como todos os policiais que entraram na corporação após esse período também.

“A PGE quer fazer crer que nós mesmos, policiais e bombeiros, criamos uma lei que nos prejudica. A Lei nº 4.044 foi criada com base em legislações de outras polícias do País, com texto claro e objetivo, justamente para evitar que qualquer advogado do Governo viesse encontrar impedimentos para que ela seja cumprida. A lei diz claramente que os praças serão promovidos, independentemente, do número de vagas e foi usada recentemente pelo Tribunal de Justiça contra o Governo”, afirma Gerson Feitosa.

No documento enviado pelo procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Militar, Carlos Alexandre Matos, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, David Brandão, o governo afirma que o artigo 28º da Lei Estadual nº 4.044/2014, determinou o fim das promoções por tempo de serviço em 2016.

No entanto, para o presidente da associação, a interpretação da procuradoria é uma tentativa do Governo de modificar a interpretação da lei, demonstrando “desonestidade intelectual e total interesse em prejudicar a vida profissional dos policiais”.

“O artigo 28º, em síntese, deu prazo para que o Governo procedesse as promoções atrasadas de policiais com mais de quinze anos de corporação. Em momento algum falamos que o Quadro Especial de Acesso deveria ser extinguido, demos sim, prazo até 2016, para que todas as promoções atrasadas até aquele momento fossem realizadas, e a partir daí, o policial que antes estava no Quadro Especial entraria para o Quadro Normal, visto que sua progressão na carreira militar estaria em conformidade. Claro que nada disso foi cumprido pelo Governo”, explica Gerson Feitosa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI RECONHECIDA

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou com base na Lei nº 4.044/2014, que o Governo do Amazonas promova três soldados da Polícia Militar do Amazonas à graduação de cabos.

No entendimento da Justiça, os policiais embora não promovidos, possuíam os requisitos necessários à ascensão na carreira. O relator do processo, desembargador Djalma Martins da Costa, afirmou em seu voto que a omissão do Governo em efetivar as promoções consiste em violação ao direito líquido e certo dos policiais e bombeiros do Amazonas.

“Como se extrai da simples leitura do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.044/2014, a promoção por antiguidade de Policiais Militares incluídos no QAE independe da existência de vagas”, disse o juiz.

O Artigo 7º da lei dos policiais determina que Soldado sejam graduados em Cabo após dez anos de serviço; Cabo seja 3º Sargento, após 13 anos de serviço (e curso de Cabo); 3º sargento seja 2º Sargento após 17 anos de serviço (e curso de Sargento); 2º Sargento seja 1º Sargento após 21 anos de serviço (e curso de aperfeiçoamento); 1º Sargento para Subtenente após 25 anos de serviço.

“Essa progressão na carreira foi estipulada obedecendo a legislação de aposentadoria do policial, de forma a dar oportunidade que ele consiga chegar na Reserva no topo de sua carreira militar”, defende Feitosa.

ASSEMBLEIA GERAL

No próximo sábado (24), os presidentes das associações de representação de policiais e bombeiros militares convocaram uma assembleia geral, a partir das 9h, na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros do Amazonas (ASSOAPBMAM), na rua Jurupari, Flores (zona Norte), para definir as ações contra o parecer da PGE.

 

 

*Com informações do site Tribuna do Amazonas