Manaus, 28 de março de 2024
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Cidades

Gestores caloteiros terão bens bloqueados para pagar dívida, propõe TCE

Proposta encontra amparo em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiram bloquear bens de inadimplentes

Gestores caloteiros terão bens bloqueados para pagar dívida, propõe TCE

Foto: TCE/AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) passará a bloquear os bens dos gestores e ex-gestores condenados que estejam inadimplentes com os pagamentos de multas, glosas e alcances. O decreto de bloqueio dos bens será regulamentado, ainda neste semestre em uma resolução própria, que será publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.
A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (28), com a aprovação de um acordo de cooperação técnica entre o TCE-AM e as Associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM). A ARISP é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (sistema e-RIDFT).

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A assinatura do acordo de cooperação técnica será de forma virtual ainda na primeira quinzena de agosto.
“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Mas, a partir de decisões das Cortes Superiores e do acordo de cooperação técnica que firmamos com a ARISP, iremos decretar a indisponibilidade de bens de quem estiver inadimplente com o TCE-AM. Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
STJ e STF respaldam TCE-AM
A decretação de indisponibilidade de bens pelos Tribunais de Contas tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.
Já há julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que conferem às Cortes de Contas a possibilidade de bloquear bens. Entre eles está o Mandado de Segurança n° 33092 da 2ª Turma do STF em uma tomada de contas especial na qual o Supremo afirmou que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens de responsáveis por contas públicas.
No mesmo sentido, a Primeira Turma do STF também decidiu, durante a análise do Mandado de Segurança 24.379 do Distrito Federal, pela solução de que, por serem públicos os recursos atingidos, todo e qualquer envolvido (agente público ou privado) em possível lesão ao erário pode vir a ter seus bens declarados indisponíveis pelas Cortes de Contas.

A possibilidade do Tribunal de Contas do Amazonas decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens encontra amparo, ainda, no artigo 41, § 2º, da Lei n° 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE-AM)

Estudo técnico e jurisprudencial

O acordo de cooperação técnica com a ARISP e a Anoreg teve como base um estudo técnico e jurisprudencial com base na legislação vigente realizado pela presidência da Corte de Contas em conjunto com o ouvidor-geral do Tribunal, conselheiro Érico Desterro.
“Quero parabenizar o TCE-AM por essa medida que será muito importante para a efetividade das decisões da Corte de Contas. Na oportunidade, informo que a minuta da alteração da resolução que trata das medidas cautelares e sobre o decreto de indisponibilidade de bens já está pronta para apreciarmos assim que for possível”, afirmou o conselheiro Érico Desterro, durante a sessão.
Com acesso aos sistemas gerenciados pelas Associações e a resolução com os critérios para bloqueio de bens, o TCE-AM passará a ter os mecanismos para decretar a indisponibilidade dos bens dos gestores e ex-gestores envolvidos em possíveis lesões ao erário.
*Com informações da assessoria