Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Herivaneo Seixas na mira do TCE por atos de ilegalidade na administração pública

No documento, a representante aponta que a Prefeitura de Humaitá tem um débito de INSS no valor de R$ 3.7 milhões

Herivaneo Seixas na mira do TCE por atos de ilegalidade na administração pública

Foto: Reprodução

Candidato a reeleição em Humaitá, o prefeito Herivaneo Vieira de Oliveira (PL), mais conhecido por Herivâneo Seixas também virou alvo do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por irregularidades e ilegalidades na administração pública. A denúncia foi feita, por meio de uma representação, movida pela Associação Transparência Humaitá.

Eleições

No documento, a representante aponta que a Prefeitura de Humaitá tem um débito de INSS no valor de R$ 3.7 milhões, o que segundo ela, demonstra que o recolhimento dos valores juntos aos servidores, e a ausência dos devidos repasses pelo Executivo Municipal, “configura possível ato de improbidade administrativa.”

A entidade – que acompanha a transparência dos gastos públicos e dos atos praticados pelos gestores do município-, também sustenta que a Prefeitura possui uma dívida milionária junto a concessionária Manaus Energia, mesmo após acordo.

Conforme o texto, apesar da celebração do Termo de Confissão de Dívida entre a concessionária e a Prefeitura autorizado pelo Projeto de Lei Municipal, o prefeito ainda não deu cumprimento integral ao pagamento das parcelas e nem vem honrando com as faturas atuais, gerando um débito com valor aproximado de R$ 8 milhões.

“Diante das ocorrências narradas, é claro o desrespeito do prefeito municipal de Humaitá com as normas legais, especialmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal a qual estabelece como dever dos gestores municipais que encargos sociais e contribuições sejam recolhidos pelo município às entidades de previdência”, diz em um trecho.

Além disso, a representante argumenta que o Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás, o “Vale Gás” lançado por Herivaneo Seixas às vésperas de ano eleitoral, não teve aprovação da Casa Legislativa.

“Outrossim, pelo princípio da legalidade, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei, o que, no caso da Prefeitura de Humaitá não ocorreu, eis que ao executar o Programa de Erradicação à Pobreza Vale Gás, o senhor prefeito praticou ato que não estava revestido de legalidade, já que não houve autorização legal da Casa Legislativa de Humaitá para a sua execução”, afirma em outro trecho.

No documento, a Associação informa, ainda, que as irregularidades citadas na representação foram comunicadas à Câmara Municipal, por meio do pedido de Providências protocolado no último dia 16, para que adote as medidas legais necessárias e urgentes.

Pedidos 

Por conta disso, a entidade requer, liminarmente, a suspensão da execução do Vale Gás, por ausência de aprovação da Câmara Municipal de Humaitá bem como sejam suspensos os procedimentos licitatórios em razão das vedações impostas aos gestores em decorrência do período eleitoral, afim de evitar contratações e gastos indevidos.

Também pede a suspensão de operações financeiro-orçamentárias que não se conforme com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições (9.504/97) para o período de fim de mandato e que possam refletir na gestão do futuro prefeito eleito.

Além disso, solicita a imediata criação de uma comissão para elaboração de relatório e levantamento de documentos relativos à Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Humaitá, conforme Resolução n° 11/2016 – TCE/AM, que disciplina a conduta dos gestores estaduais e municipais na transição de mandatos, a fim de evitar possíveis dificuldades aos levantamentos que serão realizados pela futura Comissão de Transição.

Por fim, requer que seja julgada procedente a presente Representação por conta de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando multa administrativa ao responsável pelos atos irregulares cometidos.

“O fundamento jurídico relevante desta ação está nos indícios de prováveis atos de ilegalidade, de desrespeito aos princípios e regras constitucionais, de afronta aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que refletem no fundado receio de grave lesão ao erário municipal”.

Quem vai decidir sobre o caso será o conselheiro-relator do TCE, Josué Cláudio de Sousa Filho, após o presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, aceitar representação movida pela Associação Transparência Humaitá. A informação consta no Diário Eletrônico doTCE, na edição de terça-feira (21).