Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Investigação apura ilegalidade em certame para pavimentar ruas de Tefé

O prefeito Normando Bessa e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município são alvos de representação no TCE-AM

Investigação apura ilegalidade em certame para pavimentar ruas de Tefé

Foto: Divulgação/ Semcom Tefé

A falta de transparência em um processo licitatório para pavimentar o município de Tefé entrou na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que aceitou, na quarta-feira, 8, uma representação movida pela empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda, que pede suspensão do certame.

Os alvos da representação são o prefeito de Tefé, Normando Bessa de Sá e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tefé, Marcos Bráulio Silva de Castro.

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No documento, a empresa aponta irregularidades na Concorrência Pública n° 002/2020 da Prefeitura de Tefé, “cujo objeto é a contratação de empresa para executar a pavimentação com construção de meio fio e sarjeta em concreto armado em diversos bairros da cidade.”

Entre elas estão a demora em adquirir o edital e anexos na íntegra para a preparação da documentação e da proposta necessária para participar do certame. Após insistência, a empresa alega que recebeu os documentos incompletos e com inconsistências referentes aos valores, o que ocasionará sua inevitável inabilitação.

A representante também sustenta que informou a Comissão sobre as respostas em atrasos e de forma incompleta, o que segundo a empresa, torna o certame passível de questionamentos a respeito de sua idoneidade.

“Tendo em vista que não está havendo transparência em relação à Requerente, devendo-se investigar o porquê das irregularidades e se está havendo algum direcionamento do certame”, diz.

Por se sentir prejudicada, a Compasso requeriu, liminarmente a imediata suspensão da concorrência pública e caso constatadas as irregularidades, pede que se tomem as providências cabíveis para que o certame seja anulado e refeito.

O documento foi aceito pelo presidente da Corte de Contas, Mario de Mello e encaminhando ao conselheiro-relator do processo, Érico Desterro.

A informação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do TCE, nesta quinta-feira, 9.

Confira documento na íntegra