Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Jair Souto terá que esclarecer contrato de R$ 222 mil com empresa de advocacia

Tribunal de Contas do Amazonas aceitou reclamação que aponta possíveis irregularidades no contrato do prefeito de Manaquiri

Jair Souto terá que esclarecer contrato de R$ 222 mil com empresa de advocacia

O prefeito do município de Manaquiri (a 54 quilômetros de Manaus), Jair Aguiar Souto (MDB) terá prazo de 15 dias para apresentar justificativas e documentos que comprovem a lisura no certame que resultou na contratação de uma empresa de advocacia por R$ 222 mil. Enquanto isso, tanto o contrato quanto quaisquer pagamentos estão suspensos a empresa Gina Moraes – Sociedade Individual de Advocacia.

A determinação foi do relator do processo no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Alípio Reis Firmo Filho, que suspendeu, por meio de medida cautelar, o contrato decorrente do Aviso de Licitação nº 17/2020, para contratar serviços técnicos especializados de advocacia, para atender à demanda da Prefeitura Municipal de Manaquiri.

A decisão atendeu representação movida pela empresa Lincon Freire da Silva Sociedade Individual de Advocacia, contra o prefeito Jair Souto, na qual aponta possíveis irregularidades no processo licitatário ocorrido no final de abril.

A representante alegou restrição para participar do certame por conta da pandemia do novo coronavírus, como o isolamento social e falta de embarcações. Também aponta problemas para o resgate do edital e seus anexos de forma presencial e a falta de resposta por parte da Prefeitura de Manaquiri.

Em seu despacho, o conselheiro lembrou que a empresa chegou a conseguir a suspensão do Licitação nº 17/2020 pela Corte de Contas, porém, o prefeito Jair Souto só teria sido notificado da decisão dia 22 de maio, quase dez dias após a homologação do certame.

A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ocorreu no dia 14 de maio, consagrando a empresa Gina Moraes – Sociedade Individual de Advocacia, de CNPJ nº 18.242.341/0001-39 sediada em Manaus – vencedora do processo licitatório com o valor global de R$ 222 mil.

“Diante disso, considerando o receio de lesão ao erário e ao interesse público, bem como o risco de ineficácia da decisão meritória, mantenho a medida cautelar no sentido de sustar qualquer ato para a contratação da empresa ou em caso de já contratada, sustar os atos de pagamento, determinando a imediata suspensão do contrato decorrente do Aviso de Licitação nº 17/2020”, diz Alípio Filho em um trecho do despacho.

O conselheiro determinou que a Prefeitura de Manaquiri disponibilize cópia integral do processo de habilitação do contratado para verificar a lisura do certame, bem como envie cópia ao Tribunal, para apuração, “sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações desta Corte de Contas”.

Confira decisão do TCE na íntegra

Confira publicação do DOM na íntegra