Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

Cidades

Juiza eleitoral barra promoção pessoal do prefeito de Anori

Escolas de Samba e Blocos de Carnaval fizeram samba-enredo e camisetas elogiando o prefeito de Anori, Jamilson Ribeiro Carvalho. Justiça vê "latente ilegalidade" e "abuso de poder político/econômico".

Juiza eleitoral barra promoção pessoal do prefeito de Anori

A juíza eleitoral de Anori, Priscila Pinheiro Pereira, proibiu que as Escolas de Samba e Blocos de Carnaval do município façam elogios e menções positivas ao nome do prefeito Jamilson Ribeiro Carvalho (MDB), em seus sambas-enredo, camisetas e abadás. A decisão liminar foi publicada na última sexta-feira, 14, após provocação do Ministério Público do Estado (MPE-AM). Em caso de descumprimento da decisão as escolas e blocos pagarão multa de R$ 10 mil reais.

Na decisão, a juíza afirma que “vislumbra possível abuso de poder político/econômico, aptos a desequilibrar a eleição vindoura” no fato das escolas de samba, em especial, GRES Verde e Amarelo, GRES Unidos da Mooca e GRES Diamante do Samba, terem seus sambas-enredo e camisetas promovendo o prefeito Jamilson Ribeiro Carvalho. 

De tal modo, Priscila Pinheiro, amplia a proibição para menção a nomes de qualquer pessoa ocupante de cargo público eletivo (vereadores, conselheiros tutelares) e com pretensões de concorrerem nas eleições deste ano.

Leia mais em: Prefeito de Anori pretende gastar R$ 5 mi com combustível e passagens

A justiça ressalta que não vê ilegalidade no repasse de recursos públicos para agremiações de modo a promover a realização do desfile das escolas e blocos.

No entanto, Priscila Pinheiro afirma que “quando há esse repasse às agremiações e estas, por sua vez estão prestando homenagem à pessoa do prefeito municipal, causa no mínimo estranheza, ficando latente a ilegalidade e a não obediência ao princípio da impessoalidade e imoralidade no ato impugnado”, diz parte da decisão.

Extratos Bancários

A promoção do prefeito Jamilson Ribeiro Carvalho pelas escolas de samba e blocos foi denunciado ao MPE-AM em uma representação feita por uma vereadora de Anori com a apresentação de fotografias, cópia de extratos bancários, áudios do samba-enredo, bem como depoimentos feitos ao promotor eleitoral de Anori, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, por representantes das escolas de samba e blocos.

“Pasme, Excelência, como em pleno século XXI, com todas as formas de promoção pelas mídias sociais e demais ferramentas tecnológicas, políticos ‘modernos’ ainda tentam fazer política, ou melhor, politicagem, como os antigos ‘Coronéis de Barrancas’ faziam nos séculos próximos passados. Seria cômico se não fosse trágico”, argumentou o Promotor, na Ação Cautelar.

‘Crime eleitoral’

A juíza eleitoral de Anori, Priscila Pinheiro Pereira, deu prazo de cinco dias para o prefeito Jamilson Ribeiro Carvalho e os representantes das escolas de samba e blocos de carnaval contestarem as acusações. “Sem prejuízo da futura investigação de possível prática de abuso de poder político e/ou econômico e crime eleitoral”, diz a juíza.

Confira, na íntegra, a decisão da juíza, acessando arquivo anexo.