Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

Justiça decreta ‘lockdown’ em Tefé para evitar avanço do coronavírus

A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara da Comarca, André Luiz Muquy, e atendeu uma petição da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM)

Justiça decreta ‘lockdown’ em Tefé para evitar avanço do coronavírus

O crime de femicídio ocorreu no município de Tefé (Foto: Divulgação)

A Justiça Estadual decretou, o ‘lockdown’ (bloqueio total) no município de Tefé, pelo prazo de sete dias, para evitar a proliferação do novo coronavírus.

A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara da Comarca, André Luiz Muquy, e atendeu uma petição da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil. 

No inicio desta semana, o prefeito do município Normando Bessa de Sá, já havia decretado a suspensão da circulação e aglomeração de pessoas nas vias públicas, comercio e agências bancárias.

Os serviços essenciais foram mantidos. A medida é válida por 10 dias.

Com a determinação, o lockdown deverá aplicado de 15h às 6h, período em que deverão funcionar somente os serviços públicos ou de interesse público essenciais, como supermercados, açougue, postos de combustível, drogarias e farmácias, prestação de serviços de saúde, bancos, lotéricas, transporte de cargas e insumos, padarias, distribuidoras de água e gás, produtos agropecuários e pet shop.

A decisão também inclui os serviços do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como fornecimento de energia e internet.

Os demais serviços designados como não essenciais estão impedidos de funcionar, nem mesmo através de entrega em domicílio. 

Será vedada a circulação de veículos particulares, sendo autorizado somente para compra de alimentos ou medicamentos.

As principais vias da cidade de Tefé no período de lockdown também deverão ser fechadas. 

Outra medida é o uso obrigatório de máscara, sendo que o município deverá custear as máscaras para pessoas que não tenham condições de comprar.

Agências bancárias deverão limitar  o número de 500 senhas para atendimento diário.

Penalidades

Quem descumprir as medidas, pode ser preso em flagrante pelo tipo penal previsto no art. 268 do CPB e poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil para cada infração. 

A decisão também determina que as medidas adotadas sejam veiculadas em emissoras de rádio local pelo menos nove vezes ao dia.

A não veiculação acarretará multa de R$ 500 por cada omissão, podendo chegar ao patamar máximo diário de R$ 4,5 mil.

 

Confira decisão na íntegra 

 

(*) Com informações da assessoria do TJAM