Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Licitação para obras em Urucurituba é suspensa por indícios de irregularidade

Prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), conhecido como 'Sabugo', tem quinze dias para apresentar defesa sobre a licitação

Licitação para obras em Urucurituba é suspensa por indícios de irregularidade

Foto: Edivan Maklouf

Por meio de medida cautelar, concedida pelo conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Urucurituba para realizar obras de recapeamento e serviços de engenharia no município. A informação foi publicada no último dia 17, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.

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A representação foi assinada pela empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Eireli, na qual apontou ilegalidades na Concorrência Pública n° 001/2020, realizada no início deste mês.

Entre os argumentos, a representante aponta falhas no edital e vícios na documentação da única empresa habilitada.

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A licitação busca contratar “pessoa jurídica especializada em execução de obra e serviços de engenharia com fornecimento de material e serviços de mão de obra na pavimentação e recapeamento asfáltico nos bairros: Liberdade, Nova Conquista e Estrada do Raul, todos localizados na sede do Município de Urucurituba”.

Irregularidades

Em seu despacho, o conselheiro entendeu que há indícios de irregularidade no procedimento e determinou sua imediata suspensão para evitar danos irreversíveis ao erário.

“Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, o merecimento da representação em destaque”, argumenta Mário José.

Por conta disso, ele determinou a notificação  do prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), conhecido como “Sabugo”, o presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Altemar José Guimarães de Oliveira e o secretário Municipal de Infraestrutura, Adson Batista de Oliveira, para que, no prazo de 15 dias, comprovem o cumprimento da decisão de suspensão do certame e apresentem justificativas e documentos referentes às irregularidades.

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