Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

Manacapuru suspende transporte intermunicipal e decreta ‘toque de recolher’

Quem desrespeitar pagará multa de R$ 1,7 mil e poderá incidir na prática dos crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia

Manacapuru suspende transporte intermunicipal e decreta ‘toque de recolher’

Com 42 casos positivos de coronavirus na cidade, o prefeito de Manacapuru Beto Dangelo, decretou desde a última sexta-feira, 4,  a proibição do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e particulares no município. Também está proibida a circulação de pessoas entre as 20h e as 6h do dia seguinte. As proibições são válidas até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação e a multa para quem desrespeitar o decreto será de R$ 1,7 mil.

Na terça-feira, 7, a diretora da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), Rosemary Costa Pinto, disse que uma força-tarefa será enviada ao município para fortalecer o enfrentamento da doença e organizar a rede de urgência e emergência do município.

De acordo com o decreto, passam a serem declarados “Transporte Clandestino” todo e qualquer permissionário e “demais condutores que utilizarem-se de veículos particulares para efetuar o transporte remunerado de passageiros”. O decreto é ampliado também para “ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação”.

Toque de recolher

Está proibida a circulação de pessoas e transporte em Manacapuru diariamente a partir das 20h às 6h do dia seguinte. Também foi proibido o expediente dos postos de gasolina dentro do mesmo período. Quem descumprir o toque de recolher poderá incidir na prática dos crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de Desobediência.

“O toque de recolher não se aplica a pessoas que desempenham atividades essenciais, como profissionais da saúde, funcionários de farmácias, funcionários públicos estaduais e municipais que estejam em serviços essenciais, funcionários de estabelecimentos de abastecimento alimentar (supermercados e estabelecimentos que atendam por meio de delivery) e pessoas que comprovarem a necessidade de se ausentar das residências por questões emergenciais para atendimento médico ou aquisição de medicamentos e alimentação”, diz trecho do decreto.