Manaus, 28 de abril de 2024
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Cidades

MP-AM E MPF são acionados para investigar construção de muro na casa de Amazonino

MP-AM E MPF são acionados para investigar construção de muro na casa de Amazonino

Na semana passada, Amazonino publicou um vídeo em rede social explicando que obra era antiga - Foto: Reprodução

Em representações apresentadas ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), na tarde de quinta-feira (22), o deputado Platiny Soares (DEM), pede que sejam instauradas investigações sobre possíveis ilegalidades praticadas pelo governador Amazonino Mendes (PDT), na construção de um muro de arrimo nas margens do Lago Tarumã, Zona Oeste de Manaus.

Amazonino na Aleam

Na semana passada, Amazonino publicou um vídeo em rede social explicando que obra era antiga – Foto: Reprodução

Platiny quer a derrubada completa do muro, retirada imediata do material de construção existente no local, além da suspensão de todos os pagamentos do Estado, direcionados a empresa MCW Construções e Terraplanagem LTDA, sem que haja prejuízo do andamento das obras no Estado. “Solicito isso até que esclareçam os contratos com a administração pública e prestação de serviço particular ao governador”, enfatizou Platiny Soares.

O parlamentar usou como base o material jornalístico divulgado pela imprensa local nas últimas semanas, que evidenciaram suspeição na obra executada pela MCW, que recebeu nos quatro meses do mandato interino de Amazonino, R$ 9,6 milhões.

Nas representações, Platiny cita ainda questões ligadas ao meio ambiente, já que o local é considerado faixa de preservação permanente. “Temos suspeições de diversas ordens nesses fatos. Primeira, a contratação de uma empresa que executa serviços milionários para o governo. Segundo, a ausência de qualquer identificação informativa que demonstre os prazos e as licenças ambientais, necessárias para a execução da obra, o que em tese é caracterizado como crime ambiental”, explicou Platiny Soares.

Para Platiny, a obra ocasiona a supressão da vegetação e alteração do meio ambiente do igarapé. O democrata cita a Lei nº 4.771/65, artigo 2º do Código Florestal, que protege os 30 metros de distância dos cursos d’água, estabelecendo que não pode ser edificada obra, nem supressão de vegetação.

“Foram levadas para dentro da área de preservação permanente máquinas e equipamentos pesados, além de material altamente poluente, como cimento, reagentes e combustíveis. Uma construção desse porte só poderia ser feita com a liberação de licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes, até mesmo pela Marinha do Brasil, por se localizar as margens de um igarapé”, pontuou Platiny Soares.