Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

MP recomenda que Beto D’Angelo repare falta de iluminação pública em Manacapuru

A recomendação determina o prazo máximo de trinta dias, para que seja criado o projeto básico contendo todos os pontos de iluminação da zona urbana do município mapeados por bairros e ruas

MP recomenda que Beto D’Angelo repare falta de iluminação pública em Manacapuru

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Manacapuru, administrada por Beto D’Angelo (PROS) terá que adotar uma série de medidas para reparar a falta de iluminação pública nas ruas do município, sob pena de responsabilização judicial. A determinação consta em recomendação assinada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), João Ribeiro Netto.

Para expedir o documento, ele considerou a  inexistência de iluminação pública em ruas de alto fluxo como a Av. Almirante Tamandaré (que passa em frente do Fórum de Justiça desta Cidade); a Av. Manoel Urbano (nas proximidades do Condomínio Frazão, Corpo de Bombeiros e Batalhão da Polícia Militar); Av. Boulevard Pedro Rates (na extensão que passa em frente ao Parque do Ingá) e o próprio centro de Convenções Parque do Ingá que fica diariamente às escuras.

Eleições

“A extensão urbana do Município encontra-se desguarnecida da correta prestação do serviço, enquanto a Prefeitura Municipal segue inaugurando obras vultuosas às vésperas das eleições municipais”, diz o promotor em trecho.

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João Ribeiro Netto argumentou, também, a precariedade da iluminação pública no município: “(..) o descaso da administração pública para com a população, colocando em risco a integridade física e psicológica dos munícipes, deixando-os à mercê de constante violência de toda natureza, além de facilitar a ocorrência de diversos crimes”, concluiu.

Por conta disso, o MP recomendou a imediata reparação da iluminação pública em Manacapuru, destacando os bairros da Liberdade, Av. Almirante Tamandaré, Av. Manoel Urbano, Av. Boulevard Pedro Rates, Rua Fausto Ventura, Rua Vitória do Vale e Av. Barão do Rio Branco.

Recomendação

A recomendação determina o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que seja criado o projeto básico, contendo todos os pontos de iluminação da zona urbana do município, mapeados por bairros e ruas, informando o plano de trabalho (com datas de início não superiores a 60 dias a contar da ciência da presente recomendação) para troca de lâmpadas e eventuais consertos e reparações em postes.

O prefeito também deve proceder a manutenção de toda a rede de iluminação pública da zona urbana do município, por meio de reposição das lâmpadas queimadas, consertos de fiações e trocas de postes, substituindo, gradualmente, todas as lâmpadas da extensão urbana por lâmpadas de LED.

O Ministério Público orienta que seja concluído todo o trabalho de manutenção e efetivo funcionamento da iluminação pública municipal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência desta recomendação.

Além disso, deve ser encaminhado, a cada 30 (trinta) dias, um relatório correspondente à execução do serviço, independentemente da entrega do projeto básico.

“Disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Manacapuru espaço específico para que a população possa relatar a inutilização de lâmpada ou poste, conforme exemplo do site oficial da Prefeitura do Município de Centenário do Sul/PR que disponibiliza local para solicitação de serviço de iluminação pública, em que o Munícipe consiga, ao preencher um formulário simples e explicativo, solicitar troca de lâmpadas queimadas apenas informando nome da rua, bairro e número de casa ou ponto comercial próximo ao poste sem iluminação”, cita em outro trecho do documento.

O promotor determinou, ainda, que a recomendação seja encaminhada ao gabinete do prefeito Beto D’Angelo, à Procuradoria do Município e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) para ciência. O promotor afirma, também, que o descumprimento implicará responsabilidade pessoal dos gestores.

“A não observância desta recomendação e as omissões das entidades ou órgãos públicos ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ações civis públicas para obrigar a tomada das providências necessárias, sem prejuízo das respectivas ações penais pela prática dos delitos verificados”, alerta.

Por fim, Ribeiro Netto estipulou o prazo máximo de 20 (vinte) dias para que o município encaminhe a comprovação da reparação do sistema de iluminação pública das ruas apontadas na recomendação, sob pena de responsabilização judicial.

A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP, na edição de segunda-feira (5).