Manaus, 9 de maio de 2024
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Cidades

MPC quer suspender concurso para evitar avanço da covid-19 em Itamarati

O documento assinado pelo procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar sustenta que muitos dos candidato integraram grupo de risco

MPC quer suspender concurso para evitar avanço da covid-19 em Itamarati

Município de Itamarati, no Amazonas (Foto: Divulgação)

O aumento no número de casos do novo coronavírus no município de Itamarati, distante 983 quilômetros de Manaus, fez o Ministério Público de Contas (MPC) propor uma representação contra o prefeito Antônio Maia da Silva, na qual pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que suspenda a realização de um concurso público, previsto para ocorrer no dia 20 de setembro deste ano.

O documento, com pedido de medida cautelar, foi assinado pelo procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar em razão do anúncio publicado no site da banca organizadora do certame regulado pelo Edital n. 003/2019, que define nova data para aplicação da prova.

Na representação, ele sustenta não ser justo e razoável aplicar prova no atual momento sem considerar que muitos dos candidatos possam integrar grupo de risco, conviver com pessoas com comorbidades ou, ainda, não se sentirem plenamente seguras para o retorno às atividades.

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Além de considerar a evolução da doença no município, o MPC argumenta que a aplicação da prova atrairá os inscritos de outras localidades, contribuindo para uma maior disseminação do vírus ou, caso optem por não comparecer, para um elevado número de abstenções.

“Entendemos que a realização de provas de concurso público no atual momento, além de quebrar a isonomia e reduzir a competitividade da disputa entre os candidatos inscritos, oferece risco aos participantes e à comunidade em geral”, diz o procurador ao ressaltar que ainda não existe vacina disponível para imunizar a população.

Segundo o boletim divulgado nesta segunda-feira (31), pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), Itamarati registra 560 casos confirmados da covid-19 com cinco mortes.

Recomendação 

De acordo com a representação, o MP de Contas chegou a enviar uma recomendação ao município de Itamarati, pedindo a suspensão do concurso público enquanto perdurar o estado de pandemia na saúde pública causado pela pandemia.

O documento teria sido enviado para o e-mail institucional do município em 13.08.2020, concedendo o prazo de 3 (três) dias para apresentar resposta, conforme se vê do Processo SEI n. 006343/2020; no entanto, até o presente
momento, não houve manifestação por parte da prefeitura de Itamarati.

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Concurso 

Ainda segundo a representação, também foi considerado a Lei Complementar n. 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabelece até o dia 31/12/2021 o impedimento dos órgãos públicos de ampliar o quadro de pessoal, embora prevendo algumas exceções. O objetivo é conter o avanço da despesa pública.

Conforme o Edital n. 003/2019, os cargos a serem preenchidos pelo certame não se relacionam com funções da área da saúde, o que poderia até ser justificável nesse momento de enfrentamento da covid-19, e tampouco se encaixam nas demais exceções.

O concurso oferta 137 vagas para contratação imediata de diversos profissionais de níveis fundamental, médio e superior com salários que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por até 40 horas semanais trabalhadas.

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Medidas 

No documento, o procurador sustenta, ainda, que as medidas de prevenção divulgadas pelo informativo referente ao edital, que se refere à redução de candidatos alocados em cada sala, não informa o quantitativo e argumenta que a maioria das vezes, as escolas destinadas à realização de concursos, inclusive as da capital, apresentam estrutura precária.

Em reforço à necessidade de adiar a aplicação da prova agendada para 20 de setembro, Ruy Marcelo lembra que a Lei eleitoral N. 9.504/97, art. 73, V, proíbe nomear candidatos aprovados em concurso público nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.

Neste ano, as eleições municipais estão previstas para 15 de novembro, primeiro turno, e 29 de novembro, segundo turno, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral por conta da pandemia.

“Então se a nomeação não será possível, qual a razão para aplicar provas de concurso em tempos de pandemia, colocando em risco a saúde pública?”, questiona o procurador.

Veja trecho do documento: