Manaus, 18 de abril de 2024
×
Manaus, 18 de abril de 2024

Cidades

MPF recomenda que Ufam adote medidas contra fraude em vagas para cotas

Denúncia, no mês passado, mostrou vários estudantes brancos se autodeclarando negros, pardos e até indígenas na Ufam

MPF recomenda que Ufam adote medidas contra fraude em vagas para cotas

Após constatar irregularidades na execução do processo seletivo de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2020 do Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), ofertado no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à instituição adoção de medidas para evitar inadequações.

A recomendação é direcionada ao pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) e à coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (Coremu), ambos da Ufam, após a explosão de denúncias nas redes sociais no mês passado mostrando estudantes brancos autodeclarados índios, negros e pardos.

Leia mais: Perfil nas redes sociais expõe suposta fraude nas cotas raciais da Ufam

O MPF diz que a Ufam deve adotar medidas relacionadas à publicidade dos certames, aos critérios do processo seletivo, à aplicação das provas, aos recursos apresentados e à publicidade dos inscritos, gabaritos e resultados.

No documento, o MPF indica que editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a processos seletivos sejam veiculados, conjuntamente, em sites da instituição, em link de fácil localização pelos candidatos e demais interessados, e em diários oficiais.

O edital de abertura deve conter, necessariamente, o cronograma do processo seletivo, com todas as fases, inclusive aquelas referentes aos recursos, e eventuais retificações de quaisquer expedientes relacionados a processos seletivos devem ser publicadas nos mesmos veículos dos expedientes anteriores.

A recomendação considera, ainda, as orientações estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) para elaboração do edital de seleção de residente em programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde.

O MPF recomenda, ainda, o estabelecimento de critérios objetivos de seleção de pessoal, assegurando a isonomia entre os interessados, a impessoalidade, a transparência e publicidade dos procedimentos e que sejam informados no edital, previamente, os critérios objetivos de avaliação, correção, pontuação das provas e demais quesitos valorados para eliminação, desempate e classificação de candidatos em cada fase do processo seletivo, assegurando assim ao candidato a obtenção de informações sobre como esses critérios foram avaliados em cada etapa do certame e a possibilidade efetiva de solicitar sua revisão.

Ainda em relação aos critérios do processo seletivo, o órgão recomenda que seja informada a possibilidade de revisão das notas ou avaliações obtidas em todas as fases do processo seletivo, com o estabelecimento de prazo para a interposição de recursos.

Quanto à realização das provas, a indicação é que seja afixada, previamente à abertura dos portões, a relação dos candidatos que farão prova, na entrada do prédio em que será realizada a aplicação, bem como na porta de cada sala, com a adoção de critérios objetivos para a alocação dos alunos, a exemplo da ordem alfabética.

As provas devem ser transportadas em envelopes adequadamente lacrados, conforme padrões adotados pelas instituições nacionais de maior credibilidade e experiência na realização de concursos públicos e, no momento de sua abertura, sejam verificadas, em cada sala, a efetividade do lacre, mediante procedimento de convocação aleatória de candidatos para inspeção e assinatura de termo e que os documentos comprobatórios sejam arquivados, para verificação e consulta de eventuais candidatos interessados ou órgãos de controle, caso necessário.

A recomendação do MPF prevê, também, que seja divulgada lista dos candidatos inscritos em cada etapa do certame (inscrições homologadas e indeferidas e resultados parciais e final), constando os números de inscrição associados aos respectivos nomes completos e que todos os resultados (preliminares e definitivos), inclusive, gabaritos, sejam tornados públicos nos mesmos veículos previstos para os expedientes e retificações, abstendo-se a instituição, assim, de exigir comparecimento pessoal do candidato para acesso ao gabarito de cada fase.

Quanto aos recursos, os resultados de cada etapa seletiva, inicialmente apurados e divulgados, devem ser considerados sempre preliminares, não definitivos, com possibilidade efetiva de apresentação de recursos, que os prazos recursais sejam razoáveis, considerando a data de divulgação dos respectivos gabaritos, assegurando-se no mínimo 48 horas para a interposição de recursos e que sejam disponibilizados aos candidatos os acessos às folhas de respostas e fichas de avaliação elaboradas pela comissão de concurso e banca examinadora.

O MPF estabeleceu o prazo de dez dias para que os destinatários da recomendação informem as providências adotadas para o cumprimento.

 

(*) Com informações do MPF-AM