Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Pavimentação da BR-319 pode ser barrada novamente por falta de licenças ambientais

O MPF sustenta que o DNIT está obrigado por decisão judicial a fazer estudos de impactos ambientais nas obras da BR-319

Pavimentação da BR-319 pode ser barrada novamente por falta de licenças ambientais

(Foto: Divulgação)

A tentativa do Governo Federal de pavimentar a BR-319, que liga Porto Velho à Manaus, esbarra mais uma vez em questões ambientais. Em nova ação civil pública, o Ministério Publico Federal (MPF) aponta que qualquer reforma na rodovia deve ser feita mediante licença ambiental e com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

No último dia 24, foi publicado no Diário Oficial da União o edital que trata sobre a contratação da empresa que fará as obras de pavimentação no lote C da BR-319. Segundo o Ministério de Infraestrutura, a extensão que vai do km 198,2 ao km 250 será contemplada com a pavimentação.

No entanto, o MPF sustenta que ao contrário do que se afirma no edital, a reconstrução do lote C, sem prévio EIA-RIMA e licenciamento ambiental ordinário, está em desacordo com uma decisão judicial que prevê a exigência dos documentos.

“De fato, não é necessário muito esforço para perceber que o RDC Eletrônico nº 216/2020 é uma afronta à coisa julgada material e, por extensão, à própria autoridade do Poder Judiciário. Afinal, uma simples leitura da decisão transitada em julgado revela que o EIA-RIMA é ‘exigência indelével’ para a recuperação do lote C”, diz o MPF.

Na ação, o Ministério Público explica que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região sentenciou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a obter o licenciamento ambiental para executar obras de pavimentação e reconstrução nesse trecho, conforme prevê o Termo de Acordo e Compromisso (TAC), celebrado entre o órgão e o Ibama.

Segundo o MPF, o DNIT não interpôs recurso após a sentença do Tribunal, transitando assim a decisão em julgado e nem concluiu estudo de impacto ambiental do trecho do meio (km 250 a km 655,70), que não contempla o segmento C (km 177,8 a km 250).

“Dito de outro modo, é possível afirmar com alto grau de certeza que não há EIA-RIMA para a recuperação do lote C, pois tudo leva a crer que a avaliação de impacto ambiental nesse trecho sequer foi iniciada”, afirma em outro trecho da ação.

Para o órgão ministerial, a tentativa de licitar a reconstrução do lote C sem as autorizações ambientais, por meio do RDC Eletrônico nº 216/2020, sinaliza que o DNIT não pretende cumprir a decisão judicial e nem realizar a necessária complementação do EIA-RIMA.

Outro ponto apontado pelo MPF no edital se refere a contratação de projetos básico e executivo de engenharia, evidenciando tratar-se de obra nova, e não da continuação de intervenções iniciadas (e interrompidas) na década retrasada. O MPF sustenta, ainda, que o DNIT busca distorcer o sentido original da decisão, baseada no TAC.

“Fica desde já o alerta: trata-se de interpretação eivada de má-fé, que não deve ser admitida pelo juízo da execução, sob pena de grave afronta e desprezo à autoridade das decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, afirma o Ministério Publico.

Diante das alegações, o MPF pediu a intimação do DNIT para se manifestar sobre o caso no prazo de 5 dias. No mesmo período, deve apresentar o edital na íntegra bem como permitir o acesso ao processo administrativo nº 50600.037876/2014-24.

Além disso, pediu a imediata suspensão do RDC  Eletrônico nº 216/2020, como única forma de restabelecer a autoridade do acórdão que transitou em julgado. Em caso de descumprimento, pediu pena de multa e responsabilização por crime de desobediência da ordem judicial.

Confira pedido de impugnação na íntegra