Manaus, 3 de maio de 2024
×
Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

STF autoriza processo contra prefeito de Iranduba, ‘Chico Doido’

A decisão foi do ministro Dias Toffoli, presidente do STF que suspendeu os efeitos de decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas

STF autoriza processo contra prefeito de Iranduba, ‘Chico Doido’

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de Suspensão de Segurança (SS) apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, a 27 quilômetros de Manaus, e suspendeu os efeitos de decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) que havia anulado portaria da Legislativo municipal que instalou comissão para processar o prefeito Francisco Gomes da Silva (DEM), mais conhecido como Chico Doido, por prática de infração político-administrativa.

Ministro Dias Tofolli (Reprodução)

O desembargador do TJ-AM considerou que seria necessário o quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia contra o prefeito, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e presidente da República, e não o quórum de maioria simples previsto no artigo , inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores).

O prefeito Francisco Gomes da Silva é acusado de não repassar contribuição previdenciária (patronal e servidor) ao Instituto de Previdência de Iranduba (INPREVI) nos exercícios de 2017 e parte de 2018. A denúncia contra ele foi recebida por maioria simples dos vereadores em sessão realizada em 13 de dezembro de 2018. Alegando que a denúncia somente poderia ter sido recebida por deliberação de 2/3 da Câmara Municipal, o prefeito impetrou mandado de segurança no TJ-AM e obteve decisão favorável.

No Supremo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal alegou que ao declarar a não recepção do dispositivo do Decreto-Lei nº 201/1967 pela Constituição Federal, o desembargador do TJ-AM impediu o regular exercício das funções constitucionais do Legislativo municipal, em ofensa à ordem pública jurídico-administrativa.

Veja mais:

Processo de afastamento de prefeito de Iranduba continua suspenso

Moradores de Iranduba protestam contra prefeito Chico Doido

Ao acolher o pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, o ministro Toffoli afirmou que a manutenção da decisão proferida pelo desembargador do TJ-AM gera ameaça de grave lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

O presidente do STF acrescentou que a norma do artigo 86 da Constituição Federal – que exige o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia contra o presidente da República – não é de reprodução obrigatória, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.

 

 

(*) Com informações da assessoria