Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

TCE barra festa para inaugurar centro de atendimento em Careiro

A decisão é do auditor Mário José de Moraes Costa Filho e atendeu representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC)

TCE barra festa para inaugurar centro de atendimento em Careiro

Careiro Castanho (Foto: Divulgação)

Para evitar aglomeração de pessoas por conta do risco de contaminação do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a festa de inauguração do Centro de Atendimento ao covid-19, marcada para ocorrer neste sábado (08), no município de Careiro Castanho.

A decisão é do auditor Mário José de Moraes Costa Filho e atendeu representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC).

“Determino a imediata abstenção da festa de inauguração do Centro de Atendimento ao Covid-19 no município de Careiro, prevista para realização no próximo sábado – dia 8 de agosto – na forma como vem sendo anunciada, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, que ocorram eventos que aglomerem pessoas e deixem de observar as normas de saúde e de distanciamento social”, afirmou o auditor em seu despacho.

A representação apresentada no TCE foi assinada pela procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, na qual afirma que a atitude do prefeito de Careiro, Nathan Macena (Pros) coloca “toda a população em risco de contaminação pelo coronavírus”. Até agora, o município tem 1.160 casos da doença com 16 mortes.

Leia mais: Nathan Macena quer fazer festa para inaugurar centro de atendimento em Careiro

No documento, a procuradora informa que teve conhecimento do evento, por meio de notícia veiculada na imprensa, na última sexta-feira (31). Na reportagem, há um áudio em que Nathan Macena convida a população, prometendo, inclusive, entregar fardamentos, mochilas, bonés, camisas, jaquetas entre outros. Diz, ainda, que o evento vai receber mais de trezentos motoqueiros vindos de Manaus.

“Observamos que a realização do citado evento viola as normas de saúde pública e de combate ao novo coronavírus, especialmente aquelas relacionadas à proteção da vida”, diz Evelyn Carvalho.  

Em seu despacho, o auditor Mário Filho destaca que a realização de um “evento vultoso como o que ora está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está sendo prometida (…) deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população.”

No documento publicado no diário eletrônico do TCE, na edição desta quinta-feira (6), o auditor esclarece que a decisão vale apenas para realização da festa e não para a abertura do centro de atendimento.

Além de suspender o evento de inauguração, Mário Filho determinou, ainda, o prazo de 15 dias para que o prefeito Nathan Macena apresente documentos e/ou justificativas, caso entenda necessário quanto aos fatos narrados pelo MP de Contas.