Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

Cidades

TCE vê indícios de superfaturamento em contrato milionário de publicidade em São Gabriel

Denúncia contra o prefeito "Clóvis Corubão" partiu da Câmara do município

TCE vê indícios de superfaturamento em contrato milionário de publicidade em São Gabriel

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha, o “Clóvis Curubão”, não prorrogue um contrato no valor de mais de R$ 1 milhão com uma empresa de publicidade por suspeita de superfaturamento. A decisão foi do conselheiro-relator, Érico Desterro e atendeu representação movida pela Câmara Municipal de Vereadores.

O documento foi ingressado pelo presidente da Casa, o vereador Dieckson Weslen, além dos parlamentares Otero Diógenes, José Haroldo Cavalcante de Souza, Jackeline Michele Vieira da Silva e Lindelbar Garrido Fernandes, onde apontam irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa DRJ Comunicações e Eventos Ltda, no ano passado.

Na representação eles citaram que em julho de 2019 foi publicado extrato de Termo de Contrato n° 016/219 referente à prestação de serviços de divulgação dos atos da prefeitura, no valor total de R$ 1.015.000,22.

Para os vereadores, os preços praticados estão acima do preço de mercado e citam como exemplo o custo de R$ 283.333,50 para produção de vídeos de 30 segundos extraído da ata de registro de preço e extrato de termo de contrato.

Outra questão mencionada na representação é a suposta superação do limite orçamentário anual de 2019 e a ausência de previsão orçamentárias para as despesas com publicidade.

Vigência

Conforme informações, a Ata de Registro nº 004/2019 foi assinada em 27/06/2019 e tem como vigência o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura. Já o Termo de Contrato nº 016/2019 foi assinado dia 01.05.2019 com prazo de 10 meses com término no dia 01.05.2020. A contratação ocorreu por meio exclusivo de menor preço.

No entendimento do conselheiro, “a utilização de modalidade de licitação errada contaminou todo o processo licitatório”. Desterro sustentou que  “cabe à autoridade competente pela homologação verificar a legalidade dos atos praticados”.

“Como existe norma específica para contratação do tipo de serviço, entende-se como erro grave o cometido pelo gestor, de modo que deve ser responsabilizado, embora argumente a inexistência de dolo ou culpa. Não por outro motivo, sugere-se a aplicação de multa ao gestor”, diz Desterro em um trecho.

Medidas 

Em seu despacho, ele julgou procedente a representação apresentada pelos vereadores e determinou multa de R$ 13 mil ao prefeito Clovis Curubão pelas irregularidades, que deverá ser paga em até 30 dias.

Érico Desterro também apontou que é necessário que a Comissão de Inspeção do Município “examine se o contrato foi executado dentro dos parâmetros da economicidade e de acordo com o que fora contratado, além de apurar se houve superfaturamento no serviço contratado.”

Além de Clovis Curubão não poder prorrogar o contrato com a DRJ Comunicações, o conselheiro determinou, ainda, que a contratação seja verificada na Prestação de Contas Anual da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, no exercício de 2019, para apurar se houve danos ao erário.

“Em relação a empresa contratada, não resta comprovada sua responsabilização dado que apenas seguiu a licitação promovida equivocadamente pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.”, finalizou.

Sem resposta 

A reportagem do Portal AM1 tentou contato com a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Confira documento na íntegra