Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

TCU condena prefeito Anderson Sousa a devolver mais de R$ 280 mil

O gestor de Rio Preto da Eva não comprovou aplicação regular dos recursos repassados à prefeitura pelo FNDE em 2007

TCU condena prefeito Anderson Sousa a devolver mais de R$ 280 mil

Prefeito Anderson Sousa apresenta um plano estratégico (Foto: Márcio Silva/ Portal AM1)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito do município de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa ao pagamento de mais de R$ 280 mil aos cofres públicos. De acordo com o órgão, ele não comprovou a aplicação regular dos recursos repassados à prefeitura pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007 , ano de seu primeiro mandato.

Veja mais: Amazonas tem nove prefeitos com contas reprovadas pelo TCU

O recurso federal foi transferidos a Rio Preto da Eva – no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar de 2007 (Pnate) – destinado justamente ao transporte escolar das crianças da rede municipal de ensino.

A condenação de Anderson Sousa ocorreu no dia 14 de julho deste ano, porém, o acordão só foi publicado nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, os ministros do TCU rejeitaram as alegações de defesa do prefeito e julgaram suas contas, do exercício de 2007, irregulares por não obedecer critérios básicos na Lei das Licitações 8.443/1992, que trata sobre dano ao erário decorrente de má gestão.

Por conta disso, ele foi condenado a devolver o valor total de R$ 280.088,77, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora. O prefeito terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da dívida, conforme determinação do Tribunal.

Lista TCU 

No início do mês, Anderson Sousa também apareceu na lista divulgada pelo TCU, na qual aponta os prefeitos do Amazonas que tiveram as contas reprovadas pelo órgão. Entre eles aparecem os nomes de Antônio Peixoto, Romeiro Mendonça, Ivon Rates, Gean Barros e o próprio Anderson, parlamentares que buscam a reeleição neste ano, todavia, poderão ter suas candidaturas “barradas” pela Lei da Ficha Limpa.

Confira decisão na íntegra: