Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

TJ-AM nega medida cautelar que pedia suspensão dos efeitos da ‘PEC Miojo’

Os desembargadores do TJ-AM entenderam que as votações da PEC e da eleição na Aleam não devem ter interferência do Judiciário

TJ-AM nega medida cautelar que pedia suspensão dos efeitos da ‘PEC Miojo’

Foto: Raphael Alves / TJ-AM

A medida cautelar que pedia a suspensão imediata da “PEC Miojo” e da eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foi negada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A decisão unânime ocorreu durante sessão virtual realizada na manhã desta terça-feira (15), com os desembargadores entendendo que o judiciário não deve interferir em ações políticas do Parlamento Estadual.

O pedido foi apresentado pelos deputados Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campêlo (MDB) até que se tenha um julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na Adin, os parlamentares apontam ilegalidades na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que permitiu antecipar a eleição da nova direção da Aleam, no último dia 3 deste mês.

Com esta mudança na Constituição, a eleição que estava prevista para ser realizada no próximo dia 17 foi antecipada para o mesmo dia de aprovação da PEC, com Roberto Cidade sendo eleito presidente da Casa Legislativa.

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A desembargadora Joana Meirelles facultou ao Pleno do TJ a análise da medida cautelar. Em seu voto, a magistrada apresentou entendimento contra a concessão da cautelar, afirmando que aprovação da PEC na Aleam seguiu rito sem ferir a Constituição. Ela ainda sustentou que a votação é uma tramitação interna do parlamento estadual, não podendo ter interferência de outros Poderes, como o Judiciário.

O entendimento foi seguido pelo desembargador Ari Moutinho. No seu voto, ele esclareceu que a principal ilegalidade apontada pelos deputados na medida cautelar é a suposta ausência de votação em dois turnos da PEC, por ter sido realizada em um intervalo de apenas um minuto. O magistrado defendeu que a Constituição não prevê um tempo mínimo para votação em dois turnos. Para Moutinho, fica caracterizado que a questão é regimental, sendo unicamente política, que não pode ter interferência da Justiça.

Pedido de desistência

Antes de julgar a medida cautelar da Adin, a desembargadora Joana Meirelles informou que os deputados Saullo e Alessandra apresentaram pedido de desistência da ação, no último domingo (13). Devido ao pouco tempo para analisar a solicitação, a desembargadora não pôs a desistência em votação.

Os deputados apresentaram a Adin, com o pedido da medida cautelar, após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux conceder liminar suspendendo os efeitos de Mandado de Segurança, proferida pelo desembargador Wellington Araújo, que havia interrompido os efeitos da “PEC Miojo” e da eleição na Aleam.

Fux entendeu  que o Mandado de Segurança não era o recurso legal para solicitar a derrubada dos efeitos de uma PEC e da eleição na Aleam. O ministro ainda acrescentou que as votações eram políticas e internas, de estrita ação do parlamento estadual, não podendo ter interferência de outros Poderes.

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