O uso da expressão “Então, Morra” em propaganda eleitoral de José Ricardo (PT) contra Amazonino Mendes (Podemos) deverá ser suspensa, após pedido da coligação ‘Juntos Podemos Mais’.
A juíza da propaganda eleitoral Sanã de Oliveira determinou a imediata retirada da propaganda por informação “fora do contexto e tendenciosa”.
“O uso do espaço gratuito para veiculação de informação negativa envolvendo outro candidato, embora indesejável e contrária à finalidade da propaganda eleitoral, é tolerado pela legislação eleitoral, desde que não contenha informação inverídica, da qual resulte, ainda que sublinarmente, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”, sustentou a juíza na decisão.
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Na propaganda de José Ricardo o candidato afirma: “Não é normal desprezar os humildes, gritar ‘Então Morra’. A expressão faz referência a uma frase marcante de Amazonino Mendes, no seu último mandato como prefeito de Manaus, em ação de retirada de pessoas em vulnerabilidade social de uma área de risco na cidade.
Para a magistrada, o conteúdo da propaganda eleitoral não deve propagar ofensas ou conteúdos com duplo sentido de um candidato contra seus opositores.
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A decisão liminar prevê multa de R$ 10 mil para a coligação de José Ricardo caso a propaganda não seja suspensa. O valor será reaplicado a cada vez que a propaganda for veiculada.
Decisão liminar
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