O processo nº 11817/2023 trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Borba, sob responsabilidade de Simão Peixoto Lima, que atuava como ordenador de despesas à época. Apesar da aplicação da penalidade, o Tribunal julgou as contas regulares com ressalvas e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação das contas gerais da gestão de 2022.
De acordo com o acórdão, a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O responsável também deve encaminhar ao Tribunal o comprovante de pagamento autenticado pelo banco dentro do prazo. Caso não haja quitação, a Corte poderá dar continuidade à cobrança administrativa ou judicial e até encaminhar o débito para protesto em cartório.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-AM, com relatoria do conselheiro convocado Luís Fabian Pereira Barbosa, em divergência com o posicionamento do Ministério Público de Contas. Além da multa, o Tribunal fez uma série de recomendações à Prefeitura de Borba para aprimorar a gestão administrativa e financeira.
Entre as orientações estão o fortalecimento dos mecanismos de controle patrimonial, a estruturação formal da unidade de controle interno, o cumprimento dos prazos de envio de demonstrativos fiscais e a regularização de pendências previdenciárias.
O TCE-AM também recomendou medidas para melhorar a transparência e a organização de contratos administrativos, evitar fracionamento indevido de objetos contratuais, revisar a folha de pagamento custeada com recursos do Fundeb e assegurar o correto uso de verbas da saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde.
Após o julgamento, o Tribunal determinou a ciência do ex-prefeito e demais interessados sobre a decisão e o arquivamento do processo.
Confira a decisão no processo nº 11817/2023