Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Após condenação milionária, prefeito de Humaitá volta a ser alvo de denúncia no TCE-AM

Caso envolve suspeitas na prestação de contas de prontos pagamentos realizados nos últimos três anos.

apos-condenacao-milionaria-pre

(Foto: Divulgação Prefeitura Humaitá e TCE-AM)

Manaus (AM) – O uso de recursos públicos por meio de “prontos pagamentos”, mecanismo criado para custear despesas emergenciais e de pequeno valor, colocou a Prefeitura de Humaitá no centro de uma nova apuração do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

A Corte admitiu uma representação que aponta possíveis irregularidades na execução e na prestação de contas desses gastos entre os anos de 2023, 2024 e 2025, envolvendo diretamente o prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento.

A investigação teve início após denúncia que afirmou haver falhas recorrentes na comprovação das despesas realizadas com suprimento de fundos. Segundo informações do TCE, a suposta ausência de notas fiscais e outros documentos obrigatórios indicaria a continuidade de práticas já reprovadas pelo próprio Tribunal de Contas em processos anteriores.

Um dos pontos destacados na denúncia é o histórico recente da gestão municipal. Em 2025, o prefeito de Humaitá foi condenado pelo TCE-AM, em outro processo, a devolver R$ 1,42 milhão aos cofres públicos e a pagar multa por irregularidades semelhantes relacionadas à comprovação de gastos. De acordo com a denúncia, a repetição do problema nos exercícios seguintes reforça a necessidade de uma nova apuração.

Além de pedido de abertura na investigação, foi solicitada uma medida cautelar para obrigar a prefeitura a publicar imediatamente, no Portal da Transparência, todas as notas fiscais referentes aos prontos pagamentos realizados entre 2023 e 2025. O pedido incluía ainda sanções mais severas, como o afastamento do prefeito em caso de descumprimento.

Ao analisar o caso, o TCE-AM decidiu admitir a representação, reconhecendo que a denúncia atende aos requisitos legais para apuração. No entanto, a Corte negou o pedido de medida cautelar, por entender que não ficaram comprovados, neste momento inicial, o risco imediato de dano ao erário nem elementos suficientes que justificassem uma intervenção urgente.

Mesmo com o indeferimento da cautelar, o caso seguirá em análise. A representação foi oficialmente admitida e será instruída pela Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), setor técnico responsável por examinar a legalidade dos gastos e da prestação de contas. Somente após essa fase o mérito da denúncia será julgado.

O TCE-AM determinou a publicação do despacho e a notificação das partes envolvidas. O desfecho do caso poderá resultar em novas sanções, caso sejam confirmadas irregularidades, ou no arquivamento do processo, se as contas forem consideradas regulares.

Confira o documento:

LEIA MAIS: