Manaus, 9 de maio de 2024
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Manchete

Após perder nas urnas, Braga vai ao STF requerer o governo

Após perder nas urnas, Braga vai ao STF requerer o governo

Eduardo Braga: obstinado pelo governo do Amazonas (Foto: Assessoria)

Coluna Cenário

Depois de  perder duas eleições consecutivas para o governo do Amazonas (2014 e 2017), o senador Eduardo Braga (PMDB), agora, apela ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar posse do cargo de governador.

Ele protocolizou, na última terça-feira, 5, um recurso ao Supremo no processo que cassou José Melo (Pros) e o vice dele, Henrique Oliveira (SD), em maio deste ano, e definiu a eleição direta, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os embargos de declaração do julgamento foram analisados no mês passado e o acordão foi publicado há menos de uma semana, gerando prazo legal para Braga apresentar o recurso.

Na solicitação ao STF, o senador pede a reforma do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a realização de eleições diretas no Estado além de pedir que ele seja reconhecido  como segundo colocado na disputa de 2014 a ser diplomado e empossado.

Adin

Também tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5525, ajuizada pelo procurador-geral Rodrigo Janot, que questiona o Código Eleitoral sobre a eleição indireta. No sistema do STF, o processo já está concluso para o relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

O artigo 224 da antiga redação do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo.

A nova redação, impugnada pela PGR, prevê a realização de eleições como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos recebidos pelo mandatário cassado. A ação de Janot questiona também o método de realização das eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral). Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta.

Competência Estadual

A ADIn sustenta ainda que a norma usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, em caso de vacância na segunda metade do mandato. Segundo Janot, o Supremo, no julgamento da ADI 4298, decidiu que não é obrigatória a observância por estados e municípios do rito estabelecido pelo artigo 81 da CF, no trecho em que autoriza a realização de eleições indiretas.

Para Janot, não há inconstitucionalidade no critério para escolha do sucessor, mas sim na fixação da modalidade dessa eleição quando deva ocorrer na segunda metade do mandato. Por fim, o procurador-geral da República diz que “a exigência de trânsito em julgado – incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário – mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato”.