Projeto
O projeto de Lei 281/22 altera o estatuto original do Minha Casa, Minha Vida, que já prevê “prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero”.
Daniel realizou uma mudança no conteúdo: “Entendemos que as proposições se harmonizam com os preceitos e princípios constitucionais, em especial com o conceito de justiça distributiva, que busca corrigir desigualdades fáticas entre os indivíduos por meio de tratamento diferenciado”. A proposta de Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara, em caráter terminativo.
(*) Por Jean Araújo (Estadão Conteúdo)
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