Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Após promover festa e aglomeração, David obriga funcionários da prefeitura a se vacinarem

Na última terça-feira, David promoveu mais uma aglomeração, para comemorar a marca de 2 milhões de doses da vacina aplicadas na cidade

Após promover festa e aglomeração, David obriga funcionários da prefeitura a se vacinarem

Foto: Ruan Souza / Semcom

MANAUS, AM – Dois dias após aglomerar em festa de comemoração aos vacinados, o prefeito de Manaus, David Almeida, vai obrigar os funcionários da Prefeitura de Manaus a receberem os imunizantes contra a Covid-19. A medida foi assinada pelo prefeito, David Almeida (Avante) na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Município (DOM).

Na última terça-feira (31), David promoveu mais uma aglomeração, dessa vez para comemorar a marca de 2 milhões de doses da vacina aplicadas na cidade. A festa ocorreu no estacionamento do Shopping Jornalista Phelippe Daou, avenida Camapuã, zona Leste, e contou com uma grande estrutura de palco, iluminação, música e foguetório no local.

Leia mais: David Almeida causa aglomeração para comemorar 2 milhões de doses aplicadas em Manaus

O evento reuniu dezenas de pessoas, incluindo servidores da Prefeitura de Manaus. Entre os presentes, além do prefeito David Almeida, participaram da aglomeração a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe; o secretário de Comunicação, Emerson Quaresma; além do vereador-líder da prefeitura na Câmara Municipal de Manaus, Marcelo Serafim (PSB).  

Agora, o prefeito vai obrigar seus funcionários a se vacinarem. De acordo com o prefeito, a medida leva em consideração que “a pandemia ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid em Manaus”.

Assim, a imunização passa a ser obrigatória para os agentes públicos da administração, exceto para aqueles que, por algum motivo de saúde, devidamente comprovado, não estiverem aptos à imunização. A decisão se estende para os estagiários do órgão e para os prestadores de serviços.

Como controle da medida, os funcionários deveram apresentar documento comprovando o recebimento das doses da vacina, ou seja, a carteira de vacinação nas entidades públicas. O decreto também prevê que caso o funcionário não se vacine, a prefeitura pode aplicar uma falta disciplinar.

Porém, David também abriu espaço para que os dirigentes dos órgãos e entidades municipais editem as normas do decreto para determinarem a vacinação dos subordinados.

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