Manaus, 28 de abril de 2024
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Cidades

Após três anos, MP diz que parada na Ponta Negra não foi superfaturada

Investigação do MP-AM sobre construção de parada de ônibus no valor de R$ 207 mil durou três anos, mostrando a lentidão da Justiça

Após três anos, MP diz que parada na Ponta Negra não foi superfaturada

(Foto: Antônio Mendes/Portal AM1)

MANAUS – Mais um processo envolvendo recursos públicos suspeitos de mau uso foi arquivado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), no último dia 6 de janeiro. Desta vez, depois de três anos investigando, o órgão concluiu que não houve superfaturamento no contrato nº 009/2019 – celebrado entre o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e a empresa ‘WM Construções e Serviços de Manutenção Eireli-ME’, no valor de R$ 207 mil na construção de uma parada de ônibus na Ponta Negra, zona oeste de Manaus.

O processo era um Inquérito Civil de nº 06.2020.00000147-3, aberto em março de 2020, ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (sem partido). A obra foi inaugurada em agosto de 2019 e foi alvo de polêmicas e diversas críticas da população.

Inicialmente, o valor da parada seria de R$ 44 mil, mas ao final superou, em cinco vezes, o preço original. A construção é diferente de todos os outros pontos de coletivos da cidade, uma vez que recebeu melhor e maior atenção do Poder Público em sua elaboração.

O local, de aproximadamente 100 metros quadrados, conta com revestimento de porcelanato, madeiras e pedras portuguesas, aço inox escovado e, na época da inauguração, o ex-prefeito afirmou que a obra possuía iluminação abre e fecha e som ambiente.

Se comparada com a época da sua inauguração, é possível verificar que, atualmente, o local está subutilizado, diferente do que foi apresentado em 2019, mostrando que a obra se tornou um gasto desnecessário, já que nenhuma outra parada semelhante foi instalada em Manaus.

A construção da parada luxuosa foi proposta do ex-vereador Coronel Gilvandro, que presidia a Comissão de Serviços e Obras Públicas da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na Legislatura de 2017 a 2020.

Em um de seus discursos na Casa Legislativa, o parlamentar, após se sentir pressionado pela população, justificou que não era justo construir um “puxadinho” num local que recebia grandes eventos nacionais e internacionais.

O vereador chegou a afirmar que a obra equivalia a cinco paradas comuns existentes na cidade e que as pessoas deviam comemorar as grandes obras que estavam em andamento na capital.

Sem provas e material necessário 

Na decisão que arquivou o processo, o promotor de Justiça, Edgard Maia de Albuquerque Rocha, defendeu que os materiais usados na construção do ponto de ônibus eram necessários e tinham a finalidade de oferecer segurança às pessoas.

“Destaca-se que os tapumes em construção são uma necessidade básica de segurança, tanto para quem executa a obra, quanto para quem passeia pelo espaço próximo, e no caso de um local como a Ponta Negra, onde há um grande fluxo de pessoas, isso se mostra ainda mais imprescindível.”

Inquérito Civil de nº 06.2020.00000147-3

O promotor afirmou, em outro trecho, que com base em parecer do ‘Núcleo de Apoio Técnico (NAT)’, entendia-se que só ocorria sobrepreço quando os preços do edital de licitação eram mais altos do que aqueles praticados no mercado ou quando eram propostos quantitativos acima do necessário para a execução do serviço, o que, para ele, não ocorreu na obra analisada.

A publicação diz que ficou clara a necessidade de utilização do “material faturado” e que não havia elementos que indicassem que os preços do edital estavam maiores do que os praticados no mercado.

O promotor enfatizou, ainda, que não foi demonstrada exigência normativa de que o valor do percentual (14,33%) utilizado no projeto básico não poderia ser permitido, e nem os fundamentos do NAT não aferiram a impossibilidade desse percentual.

“Na maioria das obras, os serviços preliminares variam de 2% a 4%, não havendo impedimento para que percentuais maiores sejam praticados, desde que devidamente justificados, como ocorreu no presente caso concreto, não havendo como encampar, também, para este caso concreto, a tese de dano presumido. Portanto, verifica-se que a instrução do procedimento abarcou as diligências necessárias para esclarecer os fatos, deparando-se com situações que, de fato, desaconselham qualquer medida judicial”.

Ao final da publicação, Edgard Maia frisou que, diante da ausência de elementos probatórios que demonstrassem a prática de atos de improbidade administrativa e dano ao erário e falta de elementos para o prosseguimento da investigação, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil.

Morosidade

O Portal AM1 enviou uma solicitação para o MP-AM, com quatro questionamentos sobre o arquivamento do processo e aguarda a resposta, após apenas ser informado, via e-mail, de que o órgão teria recebido a demanda.

Confira as perguntas:

– O caso não teria sido conduzido com uma certa morosidade, visto que a parada foi construída em 2019, ainda na gestão passada, do ex-prefeito Arthur Neto?

– O MP não considera que a parada de ônibus, objeto do inquérito, recebeu uma maior atenção do que outras que foram construídas com material inferior ou outras, em diversos locais da cidade, que nem existem ou estão em péssimas condições para o uso da população?

– O órgão precisou de quase quatro anos para concluir que não havia superfaturamento na obra e, por fim, arquivar o processo?

– A nossa cidade sofre com as péssimas condições das paradas de ônibus, algo que é antigo. O MP não considera que o gasto com a obra, em área nobre da cidade, teria sido um gasto desnecessário?

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