Manaus, 28 de abril de 2024
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Economia

Aprovado PL que acaba com ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

Projeto de Lei do Senado busca proibir a cobrança do ICMS em uma simples transferência de estoque seguindo decisão do STF

Aprovado PL que acaba com ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

PLS foi aprovado com unanimidade pelo Plenário do Senado (Foto: Agência Senado)

Brasília (DF) – Com 62 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O Projeto de Lei do Senado (PLS 332), de 2018, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O PLS 332 altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), que determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando a transferência da mercadoria for para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, se manterá o crédito tributário em favor do titular.

Foi inserida, no texto, a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

“Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor”, argumentou o relator, senador Irajá (PSD-TO).

Fim do imposto em simples transferência

De acordo com o relator do PLS, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação”, explicou o senador Irajá.

(*) Com informações da Agência Senado

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