Brasília (DF) – Com 62 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O Projeto de Lei do Senado (PLS 332), de 2018, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O PLS 332 altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), que determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando a transferência da mercadoria for para estabelecimento do mesmo titular.
Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, se manterá o crédito tributário em favor do titular.
Foi inserida, no texto, a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.
“Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor”, argumentou o relator, senador Irajá (PSD-TO).
Fim do imposto em simples transferência
De acordo com o relator do PLS, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação”, explicou o senador Irajá.
(*) Com informações da Agência Senado
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