Manaus, 27 de junho de 2024
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Manaus, 27 de junho de 2024

Cidades

Sancionada Lei que proíbe crianças em eventos com ‘conteúdo impróprio’

A lei proíbe o ingresso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio, em Manaus

Sancionada Lei que proíbe crianças em eventos com ‘conteúdo impróprio’

Palacete Provincial (Michael Dantas)

O prefeito Arthur Vigílio Neto sancionou a Lei Municipal nº 2.448, de 30 de maio de 2019, que proíbe o ingresso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio, no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira, 30, e assinada pelo prefeito de Manaus, Arthur Vigílio Neto.

Palacete Provincial (Michael Dantas)

Conforme o Artigo 1º da Lei, a entrada de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que contenham nudismo, pornografia, zoofilia, conteúdo devasso, libidinoso, imoral ou imprópria para a faixa etária, ainda com a autorização dos pais, fica proibida.

Os estabelecimentos

Em local visível e de fácil acesso ao público, os estabelecimentos deverão afixar o aviso contendo a proibição. No parágrafo único, a lei também informa que “os avisos deverão estar dispostos junto aos caixas de pagamento, em folha não inferior ao tamanho A4, impressos em letras com tamanho mínimo de meio centímetro de altura por meio centímetro de largura”.

Infrações

A penalidade em caso de infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário ou responsável do espetáculo as seguintes cominações, aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: multa no valor de R$ 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência; interdição do estabelecimento; cassação da licença de funcionamento.

Confira a publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM)