Manaus, 3 de dezembro de 2024
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Manchete

Ausência de réu preso adia julgamento de acusados da morte de delegado em Manaus

Ausência de réu preso adia julgamento de acusados da morte de delegado em Manaus

Pedido foi feito pelo Ministério Público, devido ao fato de que o réu, preso em unidade federal no RN, não compareceu à sessão. (Foto: Reprodução/ TJAM)

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus adiou para 25 de agosto o julgamento dos réus acusados de planejar e matar o delegado Oscar Cardoso Filho, em março de 2014. A decisão foi anunciada logo após a abertura da sessão do júri, nesta sexta-feira (30), pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro, no Plenário Luiz Augusto Santa Cruz Machado, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro de São Francisco, após manifestação do Ministério Público e dos advogados dos réus.

Depois da entrada no plenário dos três réus que estão presos em Manaus, às 10h40, o magistrado fez a chamada nominal dos jurados, instalou a sessão de julgamento e anunciou a juntada de ofício ao processo, emitido pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, informando que não foi possível apresentar o réu Marcos Roberto Miranda da Silva, preso em penitenciária federal na cidade de Mossoró (RN). O motivo informado ao Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri foi a não emissão de passagens aéreas para a condução do réu até Manaus. Este é o quarto adiamento – o primeiro aconteceu em dezembro do ano passado; o segundo, em abril deste ano, estes dois últimos foram por deferimento de pedido da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), conforme o Juízo; e o terceiro, no mês de maio, devido à determinação para que João Pinto Carioca, o João Branco, participasse da sessão do júri por meio de videoconferência.

O promotor Armando Gurgel Maia – representando a Promotoria de Justiça, órgão autor da ação e fiscal da lei, junto com o promotor Igor Starling – pediu o adiamento da sessão, para data mais próxima, com reforço de cautelas para que não ocorra novamente a ausência de réu.

Os argumentos do MP são que o acusado tem o direito de comparecer e acompanhar seu julgamento, que era o que estava programado, e a impossibilidade técnica de fazer videoconferência com dois réus (outro acusado – João Pinto Carioca – já participaria da sessão por meio dessa ferramenta) e a impossibilidade jurídica, pois o procedimento requer notificação prévia à parte. O promotor também ressaltou que não entendia ser possível fazer o julgamento dos cinco réus de forma separada, pois seria necessária a mesma estrutura novamente.

O único advogado que não concordou com o adiamento foi Paulo Trindade, que atua na defesa de Mário Albuquerque, alegando que seu cliente não faz parte de ‘facção’ criminosa e que corria risco de vida no presídio. Ele informou ainda que vai reiterar o pedido de revogação da prisão preventiva do cliente.

Presentes

Compareceram à sessão os réus Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes e Mário Jorge Nobre de Albuquerque (presos em unidades prisionais de Manaus). O réu João Pinto Carioca, que está preso em Catanduvas (PR), participaria do julgamento por videoconferência, conforme decisão da Justiça, em 28 de abril deste ano, atendendo pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Oito das dez testemunhas arroladas estavam presentes, uma delas confidencial. Também estavam no auditório familiares das partes do processo.

Denúncia

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e pronunciados em fevereiro de 2015. De acordo com o inquérito policial, o homicídio ocorreu em uma banca de peixe, em 9 de março de 2014, por volta das 16h, na Rua Negreiros Ferreira, bairro São Francisco, onde o delegado estava com o neto nos braços e foi alvejado com 18 projéteis.

Segundo a apuração, contida nos autos, quando a vítima estava na banca, um veículo parou perto e os ocupantes conhecidos como “João Branco”, “Marcos Pará”, Messias, “Maresia” e “Marquinho Eletricista” desceram do veículo portando armas e efetuaram disparos contra a vítima, segundo o MP. Foram recolhidas 22 cápsulas de calibre 40mm e 11 cápsulas de 9mm. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por vingança.

Um segundo veículo daria cobertura ao crime e seria dirigido por Diego Bruno de Souza Moldes, na companhia de outra pessoa, não identificada na denúncia.

Segundo o MP, além de cometer o homicídio, os réus levaram o primeiro veículo para área do Distrito Industrial, onde incendiaram-no com o intuito de ocultar provas. As investigações levaram a uma rede criminosa de compra e venda de veículos até chegar ao denunciado Mário Albuquerque, que teria fornecido o carro para o crime.

Outros dois executores – Marcos Sampaio de Oliveira (“Marquinho Eletricista”) e Adriano Freire Corrêa (“Maresia”) – não foram incluídos na denúncia porque foram assassinados em abril e maio de 2014, respectivamente, conforme o documento contido nos autos.

Manifestações

Antes da sessão iniciar, os promotores afirmaram que o Ministério Público iria desempenhar seu papel de titular da ação penal incondicionada (dever constitucional) como em todos os processos, que este é de complexidade maior porque envolve agente público (delegado) e em razão das peculiaridades do caso. Disseram ainda que o MP iria desempenhar sua função através da Promotoria do Júri, com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, que atua na defesa de Messias Maia Sodré, disse que ele era motorista do primeiro veículo e que confessou sua participação no crime na delegacia, mas depois voltou atrás; que iria pedir a desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples, com menor participação, porque ele não fez disparos, conforme o advogado.

Já Eguinaldo Moura, que atua na defesa do réu Marcos Roberto, apresentaria a tese de negativa de autoria, entre outras, alegando que ele não participou do crime de nenhuma forma.

A mesma tese seria defendida pela advogada Camila Bertolini de Paiva, da empresa Umanizzare, que atua no presídio em que está o réu Diego Bruno, com o argumento de ausência de provas.

O advogado Paulo Trindade, do réu Mário Albuquerque, informou que iria “demonstrar ao júri que o acusado é inocente da culpa imputada a ele”.

O advogado de João Pinto Carioca, José Maurício Neville de Castro Júnior, preferiu não se pronunciar antes de falar no plenário. Seu cliente participaria por videoconferência, do presídio de Catanduvas (PR), acompanhado do advogado Luiz Henrique Baldissera.

Fonte: TJAM