Manaus, 30 de abril de 2024
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Manaus, 30 de abril de 2024

Economia

Decreto do IPI dos concentrados é publicado sem novidades

Decreto eleva de 4% para 8% alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) no período de 1º de junho até 30 de novembro deste ano

Decreto do IPI dos concentrados é publicado sem novidades

Foto: Divulgação

O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) confirmou, nessa quinta-feira, 20, em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor de concentrados da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Conforme o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020, a alíquota fica fixada, temporariamente, no período de 1º de junho até 30 de novembro deste ano, com percentual subindo de 4% para 8%.

A publicação acontece no mesmo dia em que foi realizada a reunião do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS), realizada na Suframa, em que o Secretário Especial de Produtividade, Empregos e Competitividade  (Sepec), Carlos da Costa, havia afirmado que a decisão vai manter a competitividade da região.

Segundo o vice-governador Carlos Almeida, o governador Wilson Lima foi até Brasília, nessa quinta-feira, 20, para tratar sobre a taxação do IPI.

Lima defendeu  a alíquota ao ministro da Secretaria de Governo, Luís Eduardo Ramos.

A medida com o prazo curto, no entanto, não é vista com ‘bons olhos’ pela bancada amazonense no Congresso Nacional e muito menos pelos empresários do setor, que pedem para que a alíquota volte para o percentual de 10%.

Para o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, a medida assinada pelo presidente foi extremamente positiva.

“O presidente Bolsonaro assinou decreto aumentando em 100% a alíquota, mostrando compromisso com a região”, afirmou.