Manaus, 26 de abril de 2024
×
Manaus, 26 de abril de 2024

Brasil

Homem é condenado a pagar indenização por ofender professora no Facebook

A vítima trabalha na área de educação do município e foi agredida após postar uma foto durante reunião de trabalho.

Homem é condenado a pagar indenização por ofender professora no Facebook

(Foto:Divulgação)

Um analista de sistemas, de 55 anos, morador de Uberlândia, Minas Gerais, terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma servidora pública municipal depois de ofendê-la por meio do Facebook. A decisão é da 10ª Vara Cível de Uberlândia e foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O G1 procurou o advogado dos envolvidos (confira abaixo).

De acordo com os autos, a mulher que se sentiu ofendida trabalha na área de educação do município e a ação pedindo reparação foi ajuizada depois que o agressor publicou comentários no perfil pessoal dela. Os comentários foram feitos após a vítima publicar uma foto participando de uma reunião de trabalho.

Segundo a transcrição dentro do processo, na publicação o agressor afirmou que a servidora era “uma retardada, [que] vive arrumando confusão em todas as escolas por onde passou, uma mala sem alça, típica petista burra, tapada”.

A mídia social não sofreu nenhuma punição.

Após a sentença da 10ª Vara Cível de Uberlândia, o réu ainda recorreu ao TJMG. Ele alegou que não houve danos morais, tendo em vista que as palavras foram apenas críticas.

Além disso, o agressor sustentou que “não há comprovação de que tenha postado ofensas. Segundo ele, a prova dos autos é unilateral, sem autenticação, e poderia ter sido forjada para fins processuais”. Esse argumento, porém, não foi aceito.

Para o desembargador Vasconcelos Lins, ao identificar a mulher pelo nome e qualificá-la com adjetivos pejorativos, o autor dos comentários extrapolou os limites da liberdade de expressão, violando a honra alheia. Por essa razão, fica assegurado à ofendida o direito à indenização pelo dano moral.

O advogado Manoel Fernando de Almeida Cruvinel, que defende o réu, disse ao G1 que o cliente irá pagar a indenização. Porém, não deu mais detalhes sobre como isso vai ocorrer.

*Informações retiradas do G1