Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

Brasil

MP pede que Uber tenha CPF de passageiros no aplicativo

A medida é necessária diante do grande número de casos de portadores de cartão de crédito que vêm sendo lesados por meio de cobranças injustificadas

MP pede que Uber tenha CPF de passageiros no aplicativo

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital para obrigar o aplicativo de transporte Uber a exigir que todos os usuários insiram o número do CPF para efetuar o pagamento de uma viagem. Atualmente, exige-se apenas os dados do cartão de crédito.

A ação é da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, sob a alegação de coibir fraudes com o pagamento de corridas pagas por cartão de crédito.

Medida objetiva evitar fraude com cartões – (Foto: Divulgação)

Segundo o MPRJ, a medida é necessária diante do grande número de casos de portadores de cartão de crédito que vêm sendo lesados por meio de cobranças injustificadas geradas pela utilização desse aplicativo. Se a Justiça acatar a ação, o descumprimento da decisão pode acarretar em uma multa de R$ 10 mil. Além disso, a Uber pode ser condenada a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, no valor de R$ 500 mil corrigido e acrescido de juros a contar da citação.

Insegurança

O MPRJ argumenta na petição que a empresa não apresenta segurança no pagamento das corridas feitas, uma vez que permite o cadastramento e vinculação de cartão de crédito de terceiros para uso do aplicativo, sem que haja conhecimento e autorização da pessoa que teve o cartão cadastrado.

Segundo o Ministério Público, a prática viola o Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, diz a norma.

O MPRJ propôs à Uber um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que ela se comprometesse a incluir o número do CPF do titular do cartão, mas a empresa não aceitou a proposta. A Uber alegou que a “legalidade de sua conduta e a inexistência de previsão legal para a exigência de dados, além daqueles já exigidos dos usuários, e a inexistência de desrespeito a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos a ensejar a atuação do MPRJ”.

 

*Com informações da Agência Brasil