Manaus, 30 de abril de 2024
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Manaus, 30 de abril de 2024

Brasil

MPF reforça pedido para garantir combate ao desmatamento na Amazônia

Órgão requer atuação coordenada entre órgãos do poder público para frear atuação de infratores ambientais e proteger populações amazônicas

MPF reforça pedido para garantir combate ao desmatamento na Amazônia

(Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em ação civil pública, que determine medidas de comando e controle para contenção do desmatamento causado por infratores ambientais – madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros – nas dez áreas de maior incidência do crime na Amazônia.

As ações devem ser adotadas conjuntamente pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em maio deste ano, decisão liminar atendeu a pedido de tutela de urgência do MPF, anterior à ação civil pública. A liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas o MPF já recorreu da decisão proferida na segunda instância.

As áreas de maior incidência de desmatamento na região, que devem ter a fiscalização intensificada, foram identificadas pelo Ibama como hotspots de desmatamento, concentrados na tríplice fronteira entre o sul do Acre, norte de Rondônia e sul do Amazonas (Amacro); no norte do Mato Grosso, nas fronteiras com o sul do Amazonas e com o Pará; e no estado do Pará, nas regiões das rodovias federais BR-163, BR-230 e BR-158.

Dentre as medidas apontadas na ação estão a implementação de mecanismos permanentes de repressão a ilícitos ambientais nesses dez pontos críticos da Amazônia, conforme previsto no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA 2020), do Ibama.

Esses mecanismos devem pressupor a mobilização de equipes interinstitucionais formadas, ao menos, por forças de comando e controle suficientes para contenção dos ilícitos ambientais e socioambientais de cada região, como fiscais do Ibama e do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das polícias militares ambientais, policiais federais e servidores da Funai, a depender das características e necessidades de cada um desses pontos.

A ação civil pública requer também a apresentação, em juízo, de planejamento e cronograma rápido para implementação de bases e mecanismos permanentes de contenção de infratores ambientais, incluindo o efetivo mobilizado e as ações estratégicas, repressivas e investigativas, previstas para cada base. Outro pedido está relacionado à adoção de mecanismos de barreiras sanitárias e expulsão de invasores nas terras indígenas situadas nas áreas críticas de desmatamento e demais infrações ambientais.

O MPF ainda pediu o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal (Sinaflor/DOF) nos municípios que integram os hotspots do desmatamento e a suspensão de todos os postos de compra de ouro vinculados a distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro nestes mesmos municípios, durante o período da pandemia.

Pedidos finais

Ao final do processo, o MPF quer a condenação dos réus à implementação imediata, por meio de articulação da União, das ações de comando e controle para contenção de infratores ambientais, mencionadas no pedido de tutela de urgência. Em razão dos danos causados ao meio ambiente por omissão e insuficiência na adoção de medidas de proteção ao ecossistema amazônico no contexto da pandemia de covid-19, relacionadas à contenção de infratores ambientais atuantes na Amazônia, a ação pede a condenação dos réus ao pagamento de mais de R$ 350 milhões.

O pagamento mínimo de R$ 10 milhões – por cada um dos hotspots (pontos de maior incidência de desmatamento) identificados pelo Ibama – aos povos ou comunidades que ali vivem e sejam impactados pela omissão e insuficiência na adoção de medidas de proteção à sua vida e saúde no contexto da pandemia de covid-19, especialmente relacionadas à contenção de infratores ambientais atuantes na Amazônia, também é um dos pedidos finais da ação ajuizada pelo MPF.

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007104-63.2020.4.01.3200.

(*) Com informações da assessoria