(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Manaus aprovou a Lei nº 604/2025, que declara como atividades essenciais os serviços prestados por profissionais de beleza e estética — manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador.
Na prática, essa lei significa que esses estabelecimentos terão prioridade em situações de restrições administrativas, sanitárias ou regulatórias.
Ou seja, em cenários de emergência pública, como pandemias, calamidades ou decretos que limitem o funcionamento de atividades econômicas, os salões de beleza e clínicas de estética poderão continuar funcionando, ao lado de serviços historicamente reconhecidos como essenciais.
Antes da lei
De acordo com normas federais e municipais adotadas especialmente durante a pandemia da Covid-19, os serviços classificados como essenciais abrangiam:
* Saúde (hospitais, clínicas, farmácias, serviços médicos e odontológicos);
* Segurança pública e privada;
* Alimentação (supermercados, feiras, padarias, açougues e afins);
* Transporte público e privado;
* Energia, saneamento e telecomunicações;
* Serviços funerários;
* Educação (em formatos adaptados).
Essas atividades estavam ligadas diretamente à manutenção da vida, à saúde coletiva e ao funcionamento mínimo da sociedade.
Impacto
Ao colocar salões de beleza e serviços estéticos no mesmo patamar que hospitais e supermercados, a Câmara levanta questionamentos sobre o real conceito de “essencialidade”.
Em crises como a da Covid-19, por exemplo, justamente locais de contato físico prolongado foram considerados vetores de transmissão.
Outro ponto é que a lei pode abrir precedentes. Como estética passou a ser essencial, não há impedimentos para que academias, bares, restaurantes ou outros segmentos reivindiquem o mesmo status.
Na prática, os estabelecimentos de beleza terão maior liberdade para funcionar em situações de restrição; o poder público terá menos margem para impor fechamentos temporários, mesmo diante de riscos sanitários; e pode haver judicialização, com empresários de outros setores cobrando tratamento semelhante.
LEIA MAIS:





