Manaus, 6 de dezembro de 2024
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Cidades

Câmaras Reunidas confirmam liminar que concedeu direito à cirurgia para idosa no AM

Câmaras Reunidas confirmam liminar que concedeu direito à cirurgia para idosa no AM

Paciente sofreu acidente doméstico em 2016 e equipe médica do Hospital Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Araújo, recomendou a realização do procedimento no prazo máximo de 30 dias. (Foto: Raphael Alves)

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam o pedido feito em mandado de segurança (nº 4004532-05.2016.8.04.0000) para a realização de cirurgia de recomposição ou reabilitação óssea pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam) a uma mulher de 83 anos.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta quarta-feira (7), confirmando liminar deferida em plantão judicial.

De acordo com a ação, a paciente sofreu um acidente doméstico em 21 de outubro de 2016, o que lhe causou fratura transversa do fêmur, e a equipe médica do Hospital Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Araújo, na zona Leste de Manaus, recomendou a realização do procedimento no prazo máximo de 30 dias.

Também segundo o processo, após este prazo e como ainda aguardava ordem de internação para realizar a cirurgia na rede estadual, a impetrante requereu liminar e, após a concessão do pedido judicial, foi feito o procedimento, no dia 23 de janeiro de 2017.

Segundo o relator, “exsurge indubitável o direito líquido e certo da impetrante à confirmação da liminar, porquanto devidamente demonstrada a mora do Estado em prestar adequadamente o tratamento médico indicado para o caso específico da paciente, deixando de salvaguardar seu direito fundamental à saúde”.

O desembargador rejeitou os argumentos do Estado do Amazonas, por considerar que a preservação do direito à vida deve ser prioridade do Estado, em sentido amplo. “O direito à vida consiste no fim último da existência do Estado e deve ser compreendido à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o que significa dizer que a Constituição Federal assegura a todos o direito à vida digna, em cujo conceito se insere inegavelmente o direito à vida saudável”, afirma o desembargador Mauro Bessa.

Fonte: TJAM