Manaus, 5 de novembro de 2026
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Cenário

Campanha de Wilson Lima ao Senado é intimada a pagar multa imposta pelo TRE-AM

Determinação judicial estabelece possibilidade de penhora e inclusão em cadastros de inadimplentes se o débito não for quitado espontaneamente

Wilson Lima, ex- governador do Amazonas (Foto: Alex Pazuello/Secom)

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o início do cumprimento definitivo de sentença referente à cobrança de multa eleitoral aplicada à chapa de Wilson Miranda Lima nas Eleições 2026. A decisão, proferida pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, concede prazo de 15 dias para o pagamento voluntário de R$ 5.000,00, decorrente de condenação por propaganda eleitoral irregular.

O processo de execução teve origem em representação eleitoral ajuizada pela Coligação Força Amazonas, formada pelas agremiações Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança, em conjunto com a chapa de Carlos Eduardo de Souza Braga. Na ação original, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido e impôs a sanção pecuniária ao representado, com fundamento no artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 29, parágrafo 3º, da Resolução-TSE nº 23.610/2019.

A condenação transitou em julgado em 21 de outubro de 2026, conforme certidão de ID 12190267, juntada aos autos do Processo nº 0601908-18.2026.6.04.0000. Após o esgotamento dos recursos, o Ministério Público Eleitoral manifestou interesse no cumprimento definitivo da sentença, com base no artigo 33, inciso IV, da Resolução-TSE nº 23.709/2022. Ele pediu a intimação oficial do devedor para quitar o débito decorrente da penalidade.

Na decisão, a Presidência deferiu integralmente os requerimentos do Ministério Público Eleitoral e determinou a mudança da classe processual para cumprimento de sentença. O rito adotado segue a Resolução-TSE nº 23.709/2022 e observa o procedimento previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.

O ato judicial faz advertência formal sobre as consequências do descumprimento do pagamento espontâneo no prazo fixado. Se o valor de R$ 5.000,00 não for quitado em 15 dias, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 34, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.709/2022.

Além disso, a decisão registra que a ausência de quitação voluntária sujeitará o executado à inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e à adoção de medidas de constrição patrimonial. Caso o devedor permaneça inerte após o prazo inicial, o Ministério Público Eleitoral será intimado, em 15 dias, para consolidar e atualizar o montante devido com os acréscimos legais, viabilizando a instrução da penhora e a requisição das providências cabíveis.