Manaus (AM) – Aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Lei 5.210/2020, vai garantir premiação igual para homens e mulheres em competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos no estado do Amazonas.
O evento que fará história por ser o primeiro a contar com a lei é o Campeonato Amazonense de Jiu-Jítsu Profissional 2023, acontece entre os dias 22 e 23 de abril, na Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira, espaço público administrado pelo Governo do Amazonas, por meio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar).
O anúncio inédito foi confirmado nesta terça-feira (11) durante reunião entre o presidente da Federação Amazonense de Jiu-Jítsu Profissional (FAJJPRO), Fernando Barros, e a deputada estadual Alessandra Campelo, que foi secretária de estado da Juventude, Esporte e Lazer entre 2012 e 2014 e é autora da lei.
“Nos dias 22 e 23 vai acontecer o Campeonato Amazonense de Jiu-Jítsu Profissional e, obedecendo a uma lei que foi de minha autoria e que hoje é uma lei do estado, a FAJJPRO vai pagar premiação igual para homens e mulheres. Nós mulheres buscamos igualdade de participação, de competição, na vida, no trabalho e nos esportes também”, disse a parlamentar.
A parlamentar, que tem base no esporte e apoia com emendas projetos sociais de artes marciais na capital e interior, espera que a iniciativa da FAJJPRO contagie outras entidades de administração do desporto no estado.
“Quero parabenizar a federação porque essa é uma iniciativa inédita e eu espero que outras federações e outras modalidades sigam esse exemplo e garantam a participação com igualdade para as mulheres”, disse a deputada, que é Procuradora Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Amazonas.
Para todos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, que garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função.
Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.
O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.
(*) com informações da Assessoria e Agência Câmara de Notícias
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