Boca do Acre (AM) – Em uma decisão que pode impactar as eleições municipais de Boca do Acre, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Maria das Dores Oliveira Munhoz, a “Dorinha”, que tentava concorrer ao cargo de vice-prefeita pelo Partido Liberal (PL), na chapa encabeçada pela atual vice-prefeita Luciana Melo (PL).
O pedido de registro apresentado por Dorinha foi alvo de impugnação*, alegando que a candidata se encontrava inelegível devido a irregularidades anteriores. De acordo com os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, ela foi condenada por um órgão competente por irregularidades insanáveis na gestão de um cargo público, resultando em uma decisão que configura improbidade administrativa.
A decisão de rejeição das contas foi transitada em julgado, o que significa que a candidata continua sujeita ao prazo de inelegibilidade de 8 anos, conforme estipulado pela Lei Complementar n.º 64/90.
Mesmo com a argumentação da defesa de que a situação estaria resolvida, o MPE decidiu que a inelegibilidade permanece válida e não foi suspensa ou anulada por decisão judicial.
Em sua sentença, a juíza Janeiline de Sá Carneiro, da 014ª Zona Eleitoral de Boca do Acre, declarou que a documentação apresentada por Maria das Dores Munhoz não satisfazia todos os requisitos legais para o registro de candidatura, resultando no indeferimento do pedido.
A decisão foi assinada no dia 7 de setembro, mas publicada no DivulgaCand somente nessa terça-feira (10). A candidata, portanto, não poderá participar das eleições municipais deste ano caso o TRE também acompanhe a sentença do MPC.
Defesa
Ao Portal AM1, o advogado da coligação, Adenir Costa, afirmou que após a decisão do Ministério Público Eleitoral, a defesa entrou com um recurso pedindo nova análise.
A principal alegação da defesa é que o MPE teria anexado sentenças do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) fora do prazo legal. Esses documentos foram utilizados como prova para fundamentar a inelegibilidade da candidatura, mas, segundo o advogado, foram apresentados de forma extemporânea, o que impediu a candidatura de se manifestar especificamente.
Para Adenir Costa, isso configura cerceamento de defesa, ou seja, uma violação aos princípios constitucionais do contraditório e à ampla defesa.
“No pedido do Ministério Público, ele disse que ela [Dorinha] estava inelegível. O TSE, a Justiça Eleitoral entende o seguinte, o fato do nome do candidato constar nessa lista do TCE-AM, não caracteriza inelegibilidade. Aí, eu pedi para ter uma nova sentença, porque, creio eu, que há 99% de ela [a juíza do MPE] modificar a decisão dela”.
Confira a petição na íntegra:
(*) Impugnação: quando é questionada a validade do registro de uma candidatura.
LEIA MAIS:
- Em Anamã, MP pede indeferimento da candidatura de Jéssica Conegundes
- TCE-AM indefere recurso de candidato que tentou tomar posse sem vacinação contra a Covid-19
- Eleições 2022: Coronel Gilvandro tem candidatura indeferida pelo TRE-AM
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.