Manaus, 24 de abril de 2024
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Cenário

Lei aprovada no Senado cria cota só para mulheres nas casas legislativas a partir de 2022

Além do percentual de cadeiras, as candidatas também poderão ser contempladas com cota definitiva do Fundo Partidário

Lei aprovada no Senado cria cota só para mulheres nas casas legislativas a partir de 2022

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

BRASÍLIA (DF) –  Candidatas mulheres poderão conquistar pelo menos 30% das cadeiras parlamentares na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores, a começar nas eleições de 2022. Além do percentual de cadeiras, as candidatas também poderão ser contempladas com cota definitiva do Fundo Eleitoral “Fundão”.

O projeto de Lei (PL) 1.951/2021 de relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), aprovada no Senado Federal na semana passada e recebeu apenas dois votos contrários. Se aprovado, o percentual do PL passa a ser uma regra eleitoral permanente.

O PL segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. O PL prevê ainda, a garantia de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. 

Além disso, a proposta determina uma porcentagem mínima de cadeiras nos parlamentos do país a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.

O relatório final do projeto estabelece um objetivo de pelo menos 30% das vagas para mulheres, a ser alcançado de forma escalonada. Sendo 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20%, nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30%, nas eleições de 2038 e 2040.

Leia mais: Senado aprova reforma eleitoral que dificulta acesso de partidos pequenos

Fundo eleitoral

O projeto original estabelecia o piso de 30% de recursos do FEFC e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas, mas deixava a cargo de cada partido estabelecer o percentual máximo a ser aplicado. Pelo texto do substitutivo de Fávaro, o percentual a ser definido deverá resultar de acordo entre os integrantes de cada partido, homens e mulheres, conforme a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscrição.

Segundo o relator Carlos Fávaro (PSD-MT), a autonomia partidária não pode justificar o tratamento discriminatório entre as candidaturas de homens e mulheres, como já registrou o Supremo Tribunal Federal”. O senador afirmou que “estamos comprometidos em aprovar leis que promovam a participação política feminina. Não obstante, as regras criadas não podem engessar o funcionamento dos partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado”.

“Afinal, há Casas Legislativas nas quais o partido já conta com um número maior de mulheres com boas condições de reeleição e cujas campanhas serão menos dispendiosas, ao passo que em outras necessitará realizar um aporte financeiro maior em campanhas femininas, a fim de que obtenham chances reais de vitória”, concluiu Fávaro.

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