BRASÍLIA (DF) – Candidatas mulheres poderão conquistar pelo menos 30% das cadeiras parlamentares na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores, a começar nas eleições de 2022. Além do percentual de cadeiras, as candidatas também poderão ser contempladas com cota definitiva do Fundo Eleitoral “Fundão”.
O projeto de Lei (PL) 1.951/2021 de relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), aprovada no Senado Federal na semana passada e recebeu apenas dois votos contrários. Se aprovado, o percentual do PL passa a ser uma regra eleitoral permanente.
O PL segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. O PL prevê ainda, a garantia de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas.
Além disso, a proposta determina uma porcentagem mínima de cadeiras nos parlamentos do país a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.
O relatório final do projeto estabelece um objetivo de pelo menos 30% das vagas para mulheres, a ser alcançado de forma escalonada. Sendo 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20%, nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30%, nas eleições de 2038 e 2040.
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Fundo eleitoral
O projeto original estabelecia o piso de 30% de recursos do FEFC e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas, mas deixava a cargo de cada partido estabelecer o percentual máximo a ser aplicado. Pelo texto do substitutivo de Fávaro, o percentual a ser definido deverá resultar de acordo entre os integrantes de cada partido, homens e mulheres, conforme a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscrição.
Segundo o relator Carlos Fávaro (PSD-MT), a autonomia partidária não pode justificar o tratamento discriminatório entre as candidaturas de homens e mulheres, como já registrou o Supremo Tribunal Federal”. O senador afirmou que “estamos comprometidos em aprovar leis que promovam a participação política feminina. Não obstante, as regras criadas não podem engessar o funcionamento dos partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado”.
“Afinal, há Casas Legislativas nas quais o partido já conta com um número maior de mulheres com boas condições de reeleição e cujas campanhas serão menos dispendiosas, ao passo que em outras necessitará realizar um aporte financeiro maior em campanhas femininas, a fim de que obtenham chances reais de vitória”, concluiu Fávaro.
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